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Domingo, 05 de maio de 2024

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EM 2006

Mauro Savi e prefeito são condenados por utilizarem bem público para campanha eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mauro Savi e prefeito são condenados por utilizarem bem público para campanha eleitoral
A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Sorriso (412 Km de Cuiabá), e condenou o deputado estadual Mauro Savi, o prefeito da cidade, Dilceu Rossato, e Luiz Carlos Nardi por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 25 de outubro.

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Cada um terá que efetuar o pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração que recebiam na época dos fatos. Os três também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A condenação foi motivada pelo fato dos requeridos terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006. Consta nos autos, que na ocasião eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.

Além da cópia do convênio com a comprovação de que o município repassou valores públicos no montante de R$ 50 mil para a locação dos bens da Associação Comercial, e que portanto a mesma passou a ser considerada bem público, também foi anexado ao processo o áudio da gravação da reunião realizada no local com declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A referida reunião ocorreu no dia 07 de julho de 2006.

“A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponível pela Administração e, por evidente, pela pessoa do Administrador Público, malferindo os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como, e em especial, os da moralidade e da impessoalidade, em razão de ter utilizado de bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Savi”, ressaltou a Juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

O outro lado

Ao Olhar Jurídico, Mauro Savi afirmou que efetuará defesa na Justiça, recorrendo da decisão.

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