Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

DECISÃO

Justiça suspende bloqueio, para retomada de obras na Arena e inclui nova construtora em processo por erro do Estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende bloqueio, para retomada de obras na Arena e inclui nova construtora em processo por erro do Estado
A magistrada Celia Regina Vidotti suspendeu a liminar que determinava o bloqueio de R$ 28 milhões da construtora Mendes Junior e a retomada das obras na Arena Pantanal, em Cuiabá. A decisão, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi estabelecida no dia 28 de outubro. Vidotti determinou ainda a inclusão da Concremat Engenharia e Tecnologia S/A como parte no processo.

Leia mais:
Mendes Júnior retoma obras da Arena Pantanal após determinação da Justiça


A própria Mendes Junior interpôs agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a liminar, requerendo que fosse reconsiderada a decisão.

A construtora afirmou que o Estado de Mato Grosso não narrou “[...] os fatos conforme a verdade”. A Mendes Junior salientou ainda que o relatório elaborado pela Secretaria de Cidades é unilateral e muitos dos vícios apontados ocorreram após a entrega da obra, por falta de manutenção ou uso inadequado.

Em sua decisão, Celia Regina acatou os argumentos. “Os relatórios de incorreções, defeitos e impropriedades constatados na Arena Pantanal foram elaborados de forma unilateral pelo requerente Estado de Mato Grosso, seja pela Secretaria de Estado de Cidades, seja pela Auditoria Geral do Estado e, não obstante sua presunção de veracidade, é certo que se forem executados os reparos apontados unilateralmente como necessários, haverá substancial alteração no estado/condição da obra, inviabilizando o contraditório”, afirmou a juíza.

A magistrada salientou ainda que não consta, no objeto do contrato, que a empresa requerida seria também responsável pela aquisição dos materiais utilizados na obra, ou para atestar a sua qualidade e eficiência para a finalidade a que se destinava. “Desta forma, não resta suficientemente clara a responsabilidade da empresa requerida quanto a esses itens, ao menos não da forma incisiva imputada na inicial”.

Finalizando sua decisão, Delia Regina salientou que o Estado de Mato Grosso contratou a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, cujo objeto era a “prestação de serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras”.

“Se durante toda a execução da obra da Arena Pantanal, realizada pela requerida, existiu uma empresa com a atribuição exclusiva de supervisora/fiscalizadora, como podem existir na referida obra problemas decorrentes de ‘erro de execução’ e ‘não observância das normas técnicas’?”, questionou a magistrada.

"Portanto, desde a entrega provisória da obra, ocorrida em abril de 2014, o Estado de Mato Grosso e a empresa fiscalizadora Concremat tinham ciência de deficiência nos projetos de instalações, devido as alterações de projeto no decorrer da obra, que colocariam em risco a obtenção da certificação LEED. Assim, é no mínimo questionável porque após mais de dois anos nada, ao que parece, foi feito para corrigir tais deficiências e agora, pretender não sofrer as penalidades previstas no contrato de financiamento da obra junto a BNDES", concluiu.

Em consideração aos novos fatos levantados no agravo, a liminar foi suspensa, sendo determinada ainda a inclusão da Concremat Engenharia e Tecnologia S/A como parte no processo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet