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Sábado, 04 de maio de 2024

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Juiz mantém bloqueio por desvios de R$ 2,3 milhões na AL, mas permite licenciamento de triciclo de luxo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz mantém bloqueio por desvios de R$ 2,3 milhões na AL, mas permite licenciamento de triciclo de luxo
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, expediu ofício ao Detran/MT para que seja retirada a restrição que impede o licenciamento do veículo BRP CAN-AM SPYDER RS S, um triciclo de luxo avaliado em R$ 60 mil propriedade de Luiz Márcio Bastos Pommot. O bem foi bloqueado em conseqüência de um processo por desvios de R$ 2,3 milhões na Assembléia Legislativa.

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Pommot é ex-secretário de Orçamento da Assembleia Legislativa. O réu faz parte de uma ação civil, por ato de improbidade administrativa, também figurada por José Riva, Mauro Savi, Djan da luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, Maksuês Leite e a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA.

Todos os nomes são acusados por fraudar licitações e desviar um montante de dinheiro público no valor de R$ R$ 2.273.503,04. Além dos bens, também foi efetuado a retenção de R$ 2,3 milhões.

Conforme os autos, Pommot informou que, apesar do pagamento dos impostos e taxas inerentes a regularização e licenciamento do seu veículo, não estava conseguindo licenciá-lo.

O caso

Luiz Márcio, em dezembro de 2014, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa juntamente com José Geraldo Riva, o deputado Mauro Savi (PR), Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, o ex-deputado Maksuês Leite, em um esquema envolvendo a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA. Todos os nomes são acusados por fraudar licitações e desviar um montante de dinheiro público no valor de R$ R$ 2.273.503,04.

Além da liminar determinando o bloqueio, no julgamento do mérito é requerido, como penalidades aos acusados, as perdas das funções públicas, pagamentos por danos morais social/coletivo em valor a ser estipulado, suspensões dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamentos de multas civis e a condenação ao ressarcimento integral e corrigido do montante supostamente desviado.
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