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Sábado, 04 de maio de 2024

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FRATUROU O JOELHO

TJ mantém indenização por queda de cuiabana em supermercado após escorregão em fruta

Foto: Reprodução

Dirceu dos Santos, relator

Dirceu dos Santos, relator

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão da Comarca de Cuiabá que condenou o supermercado Fort Atacadista a indenizar uma cliente cuiabana que caiu e fraturou o joelho nas dependências do estabelecimento comercial.

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A condenação, por dano moral, foi mantida, porém, o valor da indenização foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 10 mil. A decisão foi estabelecida no dia 28 de setembro.

A queda aconteceu no dia 15 de janeiro de 2011, na cidade de São José, em Santa Catarina. Conforme os autos, no interior do estabelecimento, a cliente escorregou em uma fruta que estava no chão.

Após o acidente, a vítima foi levada a uma clínica, momento que foi constatada a fratura o joelho.

De acordo com a decisão, o acidente de consumo decorre da quebra do dever de cuidado e segurança (artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor), que é obrigação do fornecedor.

Assim, a condenação foi mantida. Porém, considerando os argumentos do supermercado, o valor foi recalculado.

“[...] para a fixação do valor da compensação pelos danos morais deve-se considerar a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social, a situação econômica da vítima e do agente causador do dano, para que se chegue a uma justa composição”, salientou o desembargador Dirceu dos Santos, relator no caso.

Resumindo seu voto, Dirceu salientou que o estabelecimento do valor da causa fixada deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

"[...] considerando-se as especificidades do caso concreto, tenho que o montante arbitrado na sentença, em R$30.000,00 (trinta mil reais), pelo dano moral, não atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para a quantia de R$10.000,00”, finalizou o relator.
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