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Domingo, 05 de maio de 2024

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Advogados podem fazer carga rápida sem procuração conforme Provimento 33 da CGJ

Agenda cheia, audiências marcadas e reuniões com clientes são algumas das tarefas que o advogado precisa cumprir todos os dias e, nesse constante movimento, acaba precisando ter acesso a um processo semelhante ao que atua ou até mesmo tirar cópias, mas por diversas vezes é impedido pelo gestor da vara de praticar tal ato.

As alegações variam de local para local, mas a que predomina é a de que o profissional não possui procuração nos autos. Porém, todo advogado tem o direito de ter acesso aos documentos que desejar, mesmo sem a respectiva procuração ou pedido por escrito, até mesmo quando necessitar fazer carga rápida. E esse direito está garantido na Lei nº 8906/94 e já foi reconhecido pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do Provimento nº 33/2012.

O documento ressalta que “ao advogado regularmente inscrito na OAB, independentemente de mandato judicial colacionado aos autos, bem como ao estagiário cujo nome constar em instrumento de procuração ou que esteja devidamente credenciado na forma do que dispõe a Seção 4 do Capítulo 2, da CNGC, é assegurado o direito de extração de fotocópia de processos findos ou em andamento, podendo retirar os autos da Secretaria, por até uma hora, ressalvados os casos de sigilo, aqueles em que haja necessidade de praticar atos urgentes ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante”.

A edição desse provimento garante aos advogados ainda mais proteção ao exercício da advocacia e o respeito às suas prerrogativas. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destaca a importância dos advogados conhecerem esse direito garantido por meio da atuação da Seccional que buscou a alteração da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria para assegurar o cumprimento do Estatuto da Advocacia. "Os profissionais podem inclusive levar cópia do provimento para apresentar ao gestor quando lhe for negado o acesso aos autos que são públicos e cobrar o cumprimento da determinação do corregedor-geral", observou.

Confira aqui o Provimento nº 33/2012 da CGJ/MT.
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