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Domingo, 05 de maio de 2024

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DECISÃO

TJ suspende decisão que obrigava município a adotar providências em relação a animais de rua

Foto: Reprodução

TJ suspende decisão que obrigava município a adotar providências em relação a animais de rua
O desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao município de Rondonópolis (219 Km de Cuiabá), determinando a suspensão da adoção de uma série de medidas em relação aos animais abandonados ou soltos na via pública, vítimas de maus tratos.

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Entre as ações que deveriam ser adotadas, estão a elaboração de calendário para esterilização cirúrgica progressiva desses animais, disponibilizando pelo menos 50 castrações por mês; recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário e realização de campanhas sobre posse responsável e suas implicações.

Na obrigação revogada, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini também determinou que seja disponibilizado número de telefone gratuito à população para atendimento nas hipóteses de registros de animais em situação de atropelamento; plantão permanente nos finais de semana e feriados; campanhas de adoção e a destinação na Lei Orçamentária Anual Municipal de recursos financeiros, a partir do próximo ano, suficientes para a realização de um programa voltado ao bem estar animal.

O descumprimento das determinações implicaria no afastamento preventivo do gestor do município, além do bloqueio de verbas municipais destinadas à saúde pública.

Atualmente, conforme o promotor de Justiça, o município repassa uma verba anual para três ONGs voltadas para a proteção animais, mas os valores são irrisórios em razão do aumento populacional dos animais.
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