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Domingo, 05 de maio de 2024

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Pleno afasta desembargador acusado de chamar auxiliar de pedreiro de negro, safado, macaco e vagabundo

Foto: Reprodução

Pleno afasta desembargador acusado de chamar auxiliar de pedreiro de negro, safado, macaco e vagabundo
A Maioria dos presentes na Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorrida nesta quinta-feira (17), decidiu pela indisponibilidade por mais dois anos do desembargador afastado Evandro Stábile, em decorrência de um caso de injúria racial. Stábile foi julgado em um Processo Administrativo Disciplinar, por chamar um auxiliar de pedreiro de negro, safado, macaco e vagabundo.

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Até está quinta-feira o julgamento possuía três vertentes de voto: O desembargador Marcos Machado (relator), rogando a indisponibilidade do magistrado por dois anos (acompanhado por quatro), o desembargador Luiz Carlos da Costa, em divergência, votando pela aposentadoria de seu companheiro (treze votos), e Rondon Bassil, pela absolvição (seis votos).

Em um primeiro momento, respeitando regimento interno, após maioria votar por condenar Stábile, uma nova votação plenária foi aberta, para estabelecer qual das penalizações (aposentadoria ou indisponibilidade) seriam impostas. Assim, por onze votos a nove, foi decidido pela indisponibilidade, por mais dois anos (o magistrado está afastado do TJMT desde 2010, em conseqüência da operação Asafe, que desmantelou um esquema para venda de sentenças).

A injúria racial foi cometida em desfavor do auxiliar de obras Roberto Vicente de Oliveira. Evandro Stábile, Oliveira e outras testemunhas foram ouvidas pelo relator do caso. O fato ocorreu em um condomínio, em Chapada dos Guimarães. Conforme narrado no PAD, enquanto o auxiliar exercia sua função, Stábile teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira.

Conforme depoimento, o desembargador teria usado o cargo público como meio de intimidação, afirmando recorrer à prisão para retirada do trabalhador. Buscando defesa, o magistrado tentou levantar uma suposta invalidade das provas, afirmando que a delegacia de Chapada não teria legitimidade para fundamentar um processo administrativo no Tribunal de Justiça.

O PAD significou a segunda sentença em desfavor do magistrado em menos de um mês: No dia 18 de novembro Stábile foi condenado pela Corte especial do Superior Tribunal de Justiça, a 6 anos de prisão, pelo crime de corrupção passiva.
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