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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DESVIO DE R$ 316.609,88

MPE aciona na Justiça prefeito e mais quatorze por nomeação de servidores fantasmas

Foto: Reprodução

Roberto Ângelo de Farias

Roberto Ângelo de Farias

A primeira fase da Operação “Caça-Fantasmas”, realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, acionou judicialmente quinze pessoas, por meio das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, por ato de improbidade administrativa. Na ação, protocolada na última terça-feira (15), foi requerida liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os servidores “fantasmas” e dos responsáveis pelas nomeações e fiscalizações das folhas de frequência desses servidores que, segundo o MPE, não prestavam efetivos serviços em órgãos públicos do município. Entre os nomes arrolados, está o do prefeito, Roberto Ângelo de Farias.

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Consta na ação, que durante as investigações foram realizados monitoramentos e cumpridos mandados de busca e apreensão por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que comprovam a efetivação de 10 nomeações irregulares no Gabinete do Prefeito e em diversas Secretarias.

Foram acionados, além dos servidores “fantasmas”, o agente público responsável pelas nomeações e políticos responsáveis pela fiscalização dos serviços e folha de frequência dos servidores: o prefeito Roberto Ângelo de Farias; o Ex-chefe de Gabinete do Prefeito, Agenor Bezerra Maia; o atual Chefe de Gabinete do Prefeito, José Jacó Sobrinho Filho; a secretária de Finanças, Viviane Sales Carvalho; e o secretário de Comunicação Social, Vander Araújo de Souza.

Entre os cargos ocupados indevidamente, estão o de coordenador geral de pesca, coordenador de comunidade indígena, diretor de divisão de cerimonial, coordenador de viação, coordenador de setores, diretor de divisão de publicidade institucional, coordenador de serviços públicos, coordenador de planejamento do SUS, coordenador adjunto e coordenador de paisagismo e urbanismo.

"Dos 10 casos identificados pelo Ministério Público, nenhum dos réus presta efetivos e regulares serviços ao município de Barra do Garças, restando demonstrado que alguns exercem atividade privada de fins lucrativos; outros, simplesmente não trabalham, matando o tempo em atividades particulares ou domésticas, quando, em verdade, deveriam todos estar cumprindo expediente junto ao órgão, departamento ou secretaria para a qual foram designados no ato de nomeação”, destacou o MPE.

O MPE também aponta desvio de finalidade das nomeações para provimento de cargo em comissão. De acordo com a Constituição Federal, apenas cargos de direção, chefia ou assessoramento podem ser preenchidos desta forma. “Os cargos de provimento em comissão não podem significar válvulas de escape aos princípios da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade, muito menos quando se destinem a contemplar nomeações de fachada, para abrigar no seio da Administração Pública servidores fantasmas”.

Além de requerer o ressarcimento do erário dos valores recebidos indevidamente, o MPE também pleiteia a declaração de nulidade dos atos administrativos que culminaram nas nomeações irregulares e o pagamento de indenização por danos morais difusos, cujo montante deverá ser fixado pelo Judiciário. Os gestores envolvidos também poderão ser condenados por ato de improbidade administrativa.

Os danos causados foram estimados, aproximadamente, em R$ 316.609,88. Ao final da ação, o montante poderá ser maior, pois serão acrescentados os valores recebidos a título de 13º Salario, Férias, Abono de Férias, Diárias, Complementações, dentre outros.
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