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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Em Poconé

Justiça condena seis agentes públicos pelo crime de peculato; esquema teria desviado mais de R$ 500 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça condena seis agentes públicos pelo crime de peculato; esquema teria desviado mais de R$ 500 mil
A Justiça de Mato Grosso, comarca de Poconé (a 104 km de Cuiabá), condenou os servidores públicos afastados Lauro Cesar da Silva, Tiago da Silva Gomes, Hélio Martiniano da Cunha, Benedito Geraldo Pinto de Oliveira, Mario Fernandes da Silva e a ex-secretária de Finanças do município, Carlina Falcão de Arruda Calábria, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas). O esquema teria desviado mais de R$ 500 mil do erário.

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A decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira levou em consideração a participação de cada réu no esquema para sentenciar crimes e penas distintas.

Lauro Cesar da Silva, responsável pela elaboração da folha de pagamento da prefeitura e mentor do esquema, pegou a maior pena. Ele foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos nos sistemas de informações da Prefeitura e por ocultação de bens.

Lauro, que era assessor técnico da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças afirmou em juízo que alterava os dados das folhas de pagamento dos servidores, superfaturando-as ou incluindo servidores fantasmas, como o pai, Acacio Lourenço da Silva, e a irmã, Kezia Christiany da Silva, e que fazia pagamentos em duplicidade.

Além dele, Hélio Martiniano da Cunha, também foi condenado a 11 anos e oitos meses de prisão. Hélio inseriu dados falsos no sistema contábil da prefeitura e recebeu dinheiro público desviado em sua conta bancária e em conta de ‘laranjas’. A condenação se deu pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos nos sistemas de informações da Prefeitura e por ocultação de bens.

Já Benedito Geraldo Pinto de Oliveira, responsável pelo encaminhamento dos arquivos de folha de pagamento em papel para o banco, cumprirá a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por peculato, falsificação (em parte) de documento público e ocultação de bens.

Mario Fernandes da Silva foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por peculato e ocultação de bens. A pena será cumprida em prisão domiciliar, mediante condições.

Tiago da Silva Gomes recebeu a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão por peculato e ocultação de bens, também em regime semiaberto. “Tendo em vista que não há no Estado colônia agrícola ou industrial e nem estabelecimento similar, considerando o regime aplicado, determino que o acusado cumpra sua reprimenda em prisão domiciliar”, determinou o juiz.

O magistrado definiu condições para ambos (Tiago e Mario), como residir no endereço declarado, recolher-se à residência das 19h às 5h, comparecer mensalmente em juízo, não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas, entre outras.

Além deles, o juiz condenou Carlina Calábria a uma pena mais branda, por entender que teve participação culposa (conduta voluntária sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, é previsível e poderia ser evitado). Portanto, a ex-secretária de finanças do município foi condenada a quatro meses e 15 dias em regime aberto.

Por último, os réus Acacio e Kezia foram absolvidos por não haver certeza da participação deles na conduta delituosa.

Entenda o caso

No início deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Clóvis Damião Martins, ex-prefeito de Poconé, e Carlina Falcão de Arruda Calábria, ex-secretária de Finanças na gestão de Clóvis. Além deles, os demais réus citados nesta matéria, também eram acusados de fazer parte do esquema.

De acordo com a ação proposta pelo MPE, os denunciados teriam praticado diversos atos que ocasionaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.

Carlina Calábria teria confiado a chave e a senha do sistema das folhas de pagamento dos servidores do município ao réu Lauro, que teria se juntado aos demais réus para fazer promover o desvio de dinheiro público. As folhas de pagamento eram assinadas pelo então prefeito e pela secretária de Finanças.

No dia 5 de maio, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da comarca de Poconé, julgou a ação judicial e absolveu Clóvis e Carlina por entender que “a simples conduta dos réus em não conferir toda a folha de pagamento, enquanto secretária de finanças e prefeito, não prescinde da comprovação de dolo ou má-fé na conduta que, digam-se de passagem, jamais poderá ser puramente presumida”.

Em contrapartida, condenou os demais a ressarcir integralmente os danos causados ao erário público, no valor de R$ 527.945,88. Segundo o magistrado, “restou claramente evidenciado que em conluio arquitetaram um esquema fraudulento com um fito único de causar prejuízos ao erário público em benefício próprio”, ressaltou.

O juiz determinou ainda a perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus em razão dos atos praticados, a perda do cargo ou função pública daqueles que exerciam, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Por consequência da decisão, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e dinheiro dos acusados visando assegurar a reparação dos danos causados à Prefeitura.
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