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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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AÇÃO CIVIL

Juiz aguarda procurador-geral para decidir sobre exonerações de servidores da AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz aguarda procurador-geral para decidir sobre exonerações de servidores da AL
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, solicitou, na última quinta-feira (03), manifestação do procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Patrick Ayala, nas ações questionando a estabilidade dos servidores da Assembleia Legislativa, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Adriângelo Barros Antunes, Ana Martins de Araújo Pontelli e Varney Figueiredo de Lima.

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Os processos propostos pelo Ministério Público, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, versam sobre supostas efetivações irregulares no serviço público. A solicitação do magistrado, para que Ayala seja ouvido, visa prevenir argumentações posteriores sobre possíveis irregularidades nas sentenças futuras.

De acordo com o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, os referidos servidores foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” realizados.

Ayres Caramello, ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, foi apontada na Operação Metástase como uma das líderes do esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos estaduais. Ana Martins de Araújo Pontelli, também foi denunciada no mesmo caso, por falsidade ideológica.

Consta na petição inicial, que apesar de não preencherem requisitos constitucionais, os servidores foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88.

“Após a declaração da estabilidade, eles foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE.
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