Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Civil

15 dias de prazo

Justiça determina a remoção de painel eletrônico no entorno de patrimônio histórico em Cuiabá

Foto: Foto: Nélio Oliveira

Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho

Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e determinou a retirada de um painel eletrônico instalado na área do Posto Seminário, no centro de Cuiabá, nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho.

Leia mais:
Em apoio ao Ministério Público, Conamp e CNPG criticam CPI: “tentativa de intimidação”

Na acusação, o MPE argumenta que, além de ter sido instalado sem a autorização do município, o painel causa impactos visuais negativos à igreja, tombada pelo Estado por ser considerada patrimônio histórico, paisagístico e arquitetônico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Curvo estabeleceu prazo de 15 dias para que a empresa promova a retirada. “Para o caso de descumprimento da liminar, o município poderá, usando de seu poder de polícia, de forma moderada e dentro da estrita necessidade, providenciar o necessário para a retirada do equipamento, resguardando a integridade física dos prepostos da requerida e de outras pessoas que estejam no local, sob pena de responder por atos que excedam esta ordem”, destacou.

“Em virtude dos significativos danos ao patrimônio cultural, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão a de invocar a intervenção do Poder Judiciário para que fosse ordenada a retirada (remoção) do equipamento indevidamente instalado no entorno da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Além da remoção do painel, também foi requerido ao Poder Judiciário que, no julgamento de mérito da ação, seja arbitrado o pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização pelos danos extra-patrimoniais e/ou morais difusos causados ao patrimônio cultural.

Segundo o MPE, o conjunto arquitetônico da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho e Seminário da Conceição é um marco histórico, paisagístico e arquitetônico devidamente tombado pelo Estado de Mato Grosso, através da Portaria nº 47/77. O Município de Cuiabá também promoveu o tombamento do bem, através da Lei Municipal nº 3.265, de 11/01/1994, cabendo ainda ressaltar que o seu entorno foi também tombado pela municipalidade (Morro do Seminário - Decreto nº 868, de 13/12/1983).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet