Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Civil

Indícios de Inconstitucionalidade

Multipark consegue liminar e poderá continuar cobrando por estacionamento em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Multipark consegue liminar e poderá continuar cobrando por estacionamento em Cuiabá
A empresa Multipark conseguiu uma liminar para continuar cobrando a taxa de estacionamento nos shoppings Goiabeiras e no estacionamento Vip do Shopping Pantanal, além de outras unidades instaladas na capital. Na decisão, a juíza Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu o uso dos artigos 173,174 e 175, da Lei Complementar Municipal do Uso de Ocupação do Solo, publicada no Diário Oficial do dia 4 de novembro. Também por força de decisão judicial a cobrança será mantida para o estacionamento comum do shopping Pantanal que é adminstrada por outra empresa, a Condomínio Pantanal. 

Leia mais:
Lei garante estacionamento gratuito para quem consumir dentro de qualquer estabelecimento comercial

A Lei previa que instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shoppings centers de Cuiabá não poderiam cobrar estacionamento dos seus clientes nos primeiros 30 minutos. Depois disto, os que fizessem algum tipo de compra, de qualquer valor, também estariam isentos.

A empresa, que administra diversos estacionamentos no município da capital mato-grossense, alega que a lei é inconstitucional e que interfere diretamente na forma de cobrança das empresas que prestam serviços de estacionamento: “os artigos 173, 174 e 175 (e seus parágrafos) da referida Lei Complementar encontram-se eivados de ilegalidade, visto que a legislação municipal invadiu seara de competência exclusiva do Legislador Federal, já que esta proíbe, parcialmente, a cobrança pelos serviços de estacionamento e guarda de veículos”.

A juíza entendeu que se a liminar fosse indeferida, causaria sérios danos financeiros a empresa supracitada: “a não concessão da liminar pode trazer sérios prejuízos financeiros às Impetrantes, na medida em que seriam obrigadas a cumprir norma municipal com fortes indícios de inconstitucionalidade, sob a constante ameaça de, desobedecendo ao conteúdo da notificação administrativa, serem penalizadas com pesadas multas, sem contar que dificilmente poderia obter a recuperação da receita financeira que deixou de captar dos usuários do estacionamento”, diz trecho da decisão.

“Diante do exposto, defiro a liminar almejada para determinar a suspensão dos efeitos advindos dos artigos 173, 174 e 175 (bem como todos os seus parágrafos) da Lei Complementar Municipal nº 389/2015 perante as Requerentes, permitindo que as mesmas explorem normalmente suas atividades comerciais, protegendo-as de suas sanções, penalidades ou multas, até ulterior sentença de mérito”, completou a magistrada.

O caso

A nova lei de uso e ocupação de solo municipal, nº 389/2015, publicada no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso, no dia 04 de novembro, determinou que quem consumir qualquer valor dentro de uma instituição bancária, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers de Cuiabá não precisará pagar pelo estacionamento, mesmo que as vagas fossem terceirizadas.

Antes dessa lei, o cliente possuía apenas 20 minutos de gratuidade e, depois disso, independente do quanto gastasse dentro do estabelecimento, teria de pagar pelo estacionamento.

“As instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers situadas no Município de Cuiabá, que possuam estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam proibidas de cobrar estacionamento de seus clientes das vagas exigidas por lei, incluindo as vagas que entrarem no cômputo de área não computável”, consta do artigo 173 da lei.


*Atualizada 14h15
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet