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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Desaforamento

Júri de ex-marido que matou juíza pode ser em comarca distinta ao local do crime

Foto: Ilustração/Internet

Júri de ex-marido que matou juíza pode ser em comarca distinta ao local do crime
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou pedido de desaforamento do réu Evanderly de Oliveira Lima, que responde pela execução de sua ex-esposa, a juíza Glauciane Chaves de Melo, que atuava na comarca de Alto Taquari (479 km ao sul de Cuiabá). O crime foi registrado em junho de 2013.

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Com a decisão, de acordo com assessoria do TJ-MT, o julgamento que seria realizado em Alto Taquari poderá ocorrer na Comarca de Alto Araguaia (415km a sul da Capital).

De acordo com o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a mudança de comarca deve ser deferida diante do fato de o delito ter ocorrido em uma cidade pequena e os envolvidos serem notoriamente conhecidos na localidade. O magistrado afirma ainda que na lista do Tribunal do Júri de Alto Taquari havia grande número de pessoas que já tinham sido atendidos pela magistrada, de modo que poderia haver julgamento parcial.

O Ministério Público do Estado (MPE) poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STF). Caso o resultado não seja modificado, o processo seguirá para a Primeira Vara de Alto Araguaia, sob a jurisdição do juiz Carlos Ferrari.

Crime


Evanderly de Oliveira Lima era ex-marido da juíza Glauciane Chaves de Melo, que atuava em Alto Taquari na época do assassinato. Ele é acusado de praticar o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, isto é, com utilização de recursos que tornaram impossível a defesa da vítima. De acordo com o relatado no processo, em 7 de junho de 2013 ele invadiu a sala de audiências do fórum para conversar com Glauciane e ao tentar reatar a relação, eles discutiram. Neste momento, o acusado sacou a arma que portava e atirou três vezes contra a ex-esposa.

No decorrer do processo, a defesa do réu solicitou ao TJMT o desaforamento do júri para Rondonópolis e teve o pedido negado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas. O julgamento, entretanto, foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do patrono do réu, que alegou não ter sido intimado em tempo hábil para a audiência.
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