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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Lava Jato: MPF obtém nova prisão preventiva de Nestor Cerveró

23 Jan 2015 - 10:15

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Atendendo a pedido de aditamento da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua no caso Lava Jato, a partir de novos fundamentos, o juiz Sérgio Moro, responsável pela ação penal que investiga esquema de corrupção na Petrobras, decretou nova prisão preventiva para o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró, preso preventivamente em janeiro.

De acordo com o juiz, a nova prisão deve ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade de Cerveró dissipar seu patrimônio, dificultado futura punição. A isso se soma a existência de cidadania e passaporte espanhóis, o que ex-diretor omitiu das autoridades.

Moro também argumenta que a prisão é necessária para evitar que Cerveró pratique novas operações de lavagem dos produtos dos crimes praticados anteriormente. O juiz também assentou sua decisão em novas evidências, trazidas pelo Ministério Público Federal, de que a empresa Jolmey, proprietária de imóvel em que o investigado residiu por vários anos, pertence de fato ao ex-diretor. Os documentos oferecidos pela Força Tarefa indicam que a empresa foi usada para que Cerveró internalizasse e usufruísse no Brasil a propina que ganhou no exterior, conferindo-lhe aparência de dinheiro legítimo. Reforça a prisão, também, a existência de operações imobiliárias subvaloradas, o que pode caracterizar outro tipo de subterfúgio para lavar dinheiro. Esses tipos de prática tornam mais difícil a identificação e a recuperação dos valores desviados.

Por fim, a peça destaca a necessidade da prisão para garantir a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei.

A nova prisão torna sem efeito a anterior, ocorrida em 14 de janeiro de 2015, determinada também a pedido do Ministério Público Federal. Cerveró havia sido preso preventivamente por haver fortes indícios de que ele continuaria a praticar crimes, como a ocultação do produto e proveito do crime no exterior, e pela transferência de bens (valores e imóveis) para familiares. Além das evidências de que ele frustaria o cumprimento de penalidades futuras.
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