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Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Consumidor

Audiência pública vai debater publicidade dirigida ao público infantil

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão promove audiência pública sobre o tema na segunda-feira, 27 de agosto
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), atua em defesa de crianças e adolescentes expostos a publicidade abusiva. O assunto, que já é tema de ações e debates no âmbito da PFDC, conta também com a estrutura do Grupo de Trabalho de Comunicação Social que, entre outras, tem se dedicado à temática. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, subprocurador-geral da República Aurélio Rios, “a nossa preocupação maior em relação à publicidade infantil está exatamente naquelas pessoas que não podem se defender de publicidades agressivas e subliminares, em que as coisas não estão muito bem ditas”.

Para aprofundar as discussões sobre o assunto, a PFDC promove, na próxima segunda-feira, 27 de agosto, uma audiência pública para tratar do Projeto de Lei 5921/2001, que dispõe sobre a proibição da publicidade dirigida ao público infantil. Promovido pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC, em conjunto com o Instituto Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o evento tem como objetivo debater as propostas do projeto de lei que tramita há 11 anos no Congresso Nacional e que proíbe a publicidade dirigida a crianças de até 12 anos incompletos, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. A matéria também traz restrições para a publicidade voltada ao público adolescente, de 12 a 18 anos.

A proposta é colher elementos de pesquisadores, instituições públicas e organizações sociais envolvidas com o tema, a fim de subsidiar e qualificar a atuação dos membros do Ministério Público Federal na área. Além do MPF, a audiência pública contará com a participação da Secretaria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), além de parlamentares e pesquisadores no tema.

Aurélio Rios ressalta que a intenção do MPF e da PFDC não é excluir as crianças das relações de consumo ou da exposição completa à publicidade, mas sim protegê-las de abusos persuasivos. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, a grande discussão é sobre a quem se dirige essa propaganda e se os meios utilizados para persuasão são legitímos ou não. Ele afirma, ainda que a grande preocupação da PFDC “é proteger as crianças, mas também proteger os pais e a sociedade de certas condutas que muitos consideram abusivas”.

Grupo de Trabalho – No início de agosto, o procurador regional da República da 4ª Região Marcos Vinícios Aguiar Macedo, membro do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), participou do 1º Seminário Infância Livre de Consumismo, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Macedo manifestou preocupação com a qualidade da informação passada para as crianças, cujas personalidades ainda se encontram em formação. "A comunicação é mais do que uma mera transmissão de mensagens, é uma interação humana entre indivíduos e grupos, com a qual se forma identidades", declarou.

O procurador regional ressaltou que, para a lógica do mercado, a criança é um alvo vantajoso, pois ainda não tem discernimento e insiste para os pais comprarem os produtos anunciados. Macedo citou estudos que demonstram que o senso crítico humano inicia a partir dos doze anos de idade e que as crianças até os quatro anos não sabem diferenciar programação, propaganda ou realidade. "Crianças têm uma relação especial com a mídia e com o consumo veiculado pela mídia", enfatizou. O procurador regional se referiu, ainda, às legislações protetivas contra o consumo infantil em outros países, como na Suécia e na Dinamarca. No Brasil, Macedo criticou a permissão, inclusive, de merchandising testemunhal, como artistas infantis que estimulam crianças a comprar brinquedos.

Ação civil pública – Para garantir a proteção de crianças e adolescentes contra publicidade abusiva, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é obrigá-las a regulamentar a veiculação, na TV aberta, de qualquer tipo de publicidade indireta – o chamado merchandising – durante o horário infantojuvenil (entre 6h e 23h).

De acordo com o MPF, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no código que disciplina a atuação das empresas de publicidade, conquanto não proíba a técnica, dispõe que seus profissionais devem, “ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos intervalos comerciais evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial da programação”. Para o procurador da República responsável pela ação, Fernando de Almeida Martins, “se o próprio Conar reconhece a nocividade do merchandising na programação televisiva destinada ao universo infantojuvenil, é inconcebível que a União omita-se no dever de regulamentar essa forma de publicidade, proibindo expressamente tal prática."

Na ação, o MPF ressalta que a Constituição Federal assegura proteção integral à criança e ao adolescente e isso significa evitar que as fases de seu desenvolvimento cognitivo sejam invertidas, exatamente como vem sendo feito pelos meios de comunicação. Além da Constituição, o MPF cita o Código de Defesa do Consumidor como instrumento legal que proíbe o merchandising na programação exibida no horário franqueado a crianças e adolescentes. “O artigo 37 do CDC considera abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, que é exatamente o que acontece na publicidade indireta. Também o artigo 39 proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de sua idade”, afirma o procurador da República.


Serviço:
Audiência Pública: “Publicidade infantil: Regulamentação prevista pelo PL 5921/2001”
Data: 27 de agosto, segunda-feira
Horário: das 14h às 18h
Local: Procuradoria Geral da República, em Brasília
Endereço: SAF sul, quadra 4, conjunto C, bloco A
Programação: http://audienciapublicapublicidadeinfantil.blogspot.com.br
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