Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Geral

Cláusulas pétreas

Aplicação da minirreforma nas próximas eleições ainda é incerta, aponta membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB

Foto: Olhar Jurídico

Aplicação da minirreforma nas próximas eleições ainda é incerta, aponta membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB
Aprovado na quarta-feira (16) o texto base da proposta conhecida como "Minirreforma Eleitoral" (PL 6937/13), que altera regras pontuais referentes a campanhas, ainda não há consenso entre os deputados sobre a sua aplicação na eleição de 2014.

Isso porque a Constituição Federal determina que as leis que alteram o processo eleitoral precisam entrar em vigor até um ano antes das eleições, prazo esgotado em 5 de outubro. Depois passar pela Câmara, o projeto ainda retornará para nova votação no Senado e, depoise, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O advogado de Cuiabá, Jackson Coleta Coutinho, membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, pontua que apesar dessa alteração ser denominada minirreforma, ela é mais abrangente do que possa parecer.

Coutinho destaca o art. 16 da Constituição Federal tem grande relevância. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

“Trata-se do principio na anualidade eleitoral ou principio da antinomia eleitoral que visa dar segurança jurídica, trazendo a estabilidade ao processo eleitoral, evitando-se, assim, leis casuísticas que possam surpreender aqueles que participam ou participarão do pleito eleitoral”, explicou o advogado.

Leia mais
Advogado de Cuiabá integra a Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB

O advogado explica que a “lei que alterar o processo eleitoral” refere-se no sentido amplo e abrange qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, “inclui-se aqui, até mesmo, decisões emanadas do TSE que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e essa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não tem aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos do pleito eleitoral posterior”.

Para o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), toda a minirreforma será aplicada em 2014. Ele explicou que os pontos que poderiam ser enquadrados na norma constitucional, como a alteração no calendário eleitoral, foram retirados. Para ele, quaisquer questionamentos judiciais sobre a validade da proposta serão considerados improcedentes.

Cláusulas pétreas

Coutinho explica ainda que o Supremo Tribunal Federal (SFf) entende que o art. 16 da Constituição constitui uma garantia fundamental para efetividade dos direitos políticos, compondo o rol de normas denominadas de clausulas pétreas.

“A não ser que o STF resgate o entendimento revelado no julgamento da ADI 3.741 que exteriorizou - ‘não há ofensa ao principio da anterioridade da lei eleitoral, quando se trata de aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais’-. E isso só o tempo nos dirá”, finaliza.

Doações

A maior polêmica durante os debates da minirreforma ficou por conta de permissão para que empresários concessionários de serviços públicos (empresas de telefonia, coleta de lixo, distribuidoras de energia, entre outras) façam doações indiretas às campanhas eleitorais. O ponto acabou retirado da proposta.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) chegou a dizer que a medida estabeleceria uma forma de financiamento público. “Aprovar isso significaria estabelecer um financiamento público de campanha para poucos, contra a moralidade”, criticou.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet