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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Tribunal de Justiça de MT cria "juiz sem rosto" para enfrentar organizações criminosas

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça de MT cria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aprovou um novo recurso no combate ao crime organizado: o juiz sem rosto. Por unanimidade o Pleno aprovou a resolução que regulamenta a Lei Federal Nº 12.694 que institui no Estado o julgamento colegiado, em primeiro grau de jurisdição, nos crimes praticados por organizações criminosas.

Com a aprovação, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter o chamado “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, com o objetivo de conferir, em situações de gravidade, segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo o crime organizado e organizações criminosas de qualquer natureza.

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Nos casos envolvendo crime organizado, o colegiado de juízes não atua apenas na sentença, mas sim em todas as fases do processo, como audiências, diligências, oitiva de testemunhas, até o momento da sentença. O colegiado é formado por juízes que atuam no mesmo pólo. O colegiado não é permanente, ou seja, haverá sorteio de magistrados para compor esse colegiado, a cada julgamento de processo em que o juiz julgar correr algum risco.

A figura do “juiz sem rosto” não é considerada nova no ordenamento jurídico mundial. Ela vem sendo adotada com sucesso em vários países como Colômbia, Peru, México e Nicarágua. Na Europa, principalmente na Itália, o julgamento feito por colegiado se destacou no combate ao crime organizado a partir de 1992. No Brasil, a Lei 12.694 que permite o julgamento colegiado em primeiro grau, foi sancionada em 24 de julho de 2012.

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