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Domingo, 05 de maio de 2024

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difamação no blog

STJ mantém condenação de Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização a jornalista

Foto: Reprodução

STJ mantém condenação de Paulo Henrique Amorim  ao pagamento de indenização a jornalista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim, apresentador do Domingo Espetacular, da Rede Record,  ao pagamento de indenização no valor de 30 salários míninos ao jornalista Lasier Martins, do Grupo RBS, com sede em Porto Alegre, pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele, o “Conversa Afiada”.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que Amorim ofendeu a honra do jornalista ao reproduzir em seu blog um texto com o título “Tarso cala RBS com filha de Serra”.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros.

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Ao replicar informação produzida originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar ‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com perguntas sobre corrupção no governo federal.

Defesa

No recurso especial, Amorim sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”.

Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”.

Com base na jurisprudência do STJ, Andrighi afirmou que tanto o autor da matéria quanto o proprietário do veículo de divulgação são civilmente responsáveis pela reparação de dano derivado de publicação pela imprensa.

Outras condenações 

Paulo Henrique Amorim já foi condenado por ter chamado o também jornalista, Heraldo Pereira, analista de política da Rede Globo, de “negro de alma branca”. A decisão com data do dia 20 de junho é da Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e sentenciou Amorim a pena de um ano e oito meses de prisão.

Como Amorim completou 70 anos em fevereiro, os desembargadores diminuíram a pena em três meses, "diante da atenuante de senilidade" prevista em lei.

A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília, Tatiane Dias da Silva, condenou em dois processos o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar indenizações por danos morais, que juntas somam o valor de R$100 mil, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O jornalista foi condenado por postar publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada contra o ministro no ano de 2008. Á época, Mendes era presidente do STF e julgou dois pedidos de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, colocando-o em liberdade depois de ter sido preso na chamada operação “Satiagraha”, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

Consta da decisão que o jornalista usou o blog para fazer uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. Em uma imagem postada no Conversa Afiada continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço”, diz a publicação.

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