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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Petição eletrônica obrigatória no STJ começa; documentos entregues em papel serão recusados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a a exigir desde a última terça-feira (1º) que petições de seis classes de processos sejam protocoladas somente por via eletrônica. Documentos entregues em papel serão recusados pelo protocolo do tribunal. A regra faz parte das normas da Corte que tratam de processos eletrônicos.

Com a medida, os advogados que atuam no STJ deverão usar o sistema de peticionamento eletrônico para os seguintes tipos de processos: mandado de segurança (MS); conflito de competência (CC); reclamação (Rcl); sentença estrangeira (SE); suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS).

A mesma regra vale para outras petições em recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE).

Para acessar o sistema de petição eletrônica, é preciso se cadastrar no site do STJ (www.stj.jus.br). Os advogados das partes devem ter certificado digital para validar as petições.
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