Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Geral

Nova regra

Reprovados na 2ª fase do Exame da OAB não precisarão refazer a prova objetiva

Foto: Reprodução

Reprovados na 2ª fase do Exame da OAB não precisarão refazer a prova objetiva
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão realizada na terça-feira (1º), mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.

Foi aprovado por unanimidade alteração no provimento para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. Desde modo, o candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Leia mais
Menos de 20% dos inscritos passaram na primeira fase do XI Exame de Ordem Unificado
Professor da LFG aponta péssima qualidade no Exame da OAB; 9 questões cabem recurso

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o exame.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os exames seguintes.

Baixa aprovação

Só 18,5% dos candidatos que prestaram os exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser aprovados na primeira tentativa. É o que mostra um levantamento divulgado pela FGV Projetos feito com base em dados oficiais da OAB.

Para exercer a advocacia no país, o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB que, desde meados de 2010, foi unificado e é aplicado três vezes por ano, na mesma data, para todos os candidatos inscritos. Nesse período, o exame passou a ser produzido, aplicado e corrigido pela FGV Projetos.

Para ser aprovado, o bacharel precisa acertar pelo menos 40 questões, ou 50% da prova. A taxa de inscrição para participar é de R$ 200.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet