O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, durante sessão plenária desta terça-feira (24.09), a medida cautelar que determinou a suspensão do pregão presencial nº 31/2013 realizado pela Prefeitura de Várzea Grande, para a contratação de serviços de licenciamento de uso de softwares.
Dentre as irregularidades apontadas estão a necessidade do parcelamento do objeto que não proporcionou maior competitividade. Soma-se, ainda à irregularidade, a não previsão de quantitativos de treinamento, não prevendo o número de hora-aula, na quantidade de turmas e usuários a serem treinados, horários para cursos, etc. O procedimento licitatório tinha como objeto a contratação de serviços de softwares abrangendo diversos serviços administrativos.
O processo licitatório tem por objetivo o registro de preços, do tipo menor preço global, para a futura e eventual contratação de serviços de softwares. "As exigências do edital de licitação devem ser examinadas à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente, o da competitividade e da legalidade, a da plausibilidade. Constata-se, a priori, possível restrição à competitividade", destacou o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, durante o voto.
O conselheiro substituto determinou ao Prefeito Walace Santos Guimarães, ao Secretário de Administração Celso Alves Barreto Albuquerque e a Pregoeira Luciana Martiniano, para que promovam o imediato cumprimento da decisão, comprovando-as ao TCE-MT no prazo de cinco dias a contar da intimação.
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