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Família de trabalhador morto por doença de ratos recebe R$ 200 mil de indenização

25 Set 2013 - 16:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença

Roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença

O juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal, homologou o acordo em um processo de indenização movido pela viúva e pelo o filho de um trabalhador rural vítima de hantavirose. O fazendeiro concordou em pagar R$ 200 mil de indenização em pagamento foi feito com dois cheques de 100 mil reais cada um.

O processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da penhora.

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O processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Sobreveio à instalação da Vara do trabalho de Sapezal, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi redistribuído para a execução ser ali processada.

Consta na ação que ficou provado que, antes de ser constatada a doença, o trabalhador havia feito limpeza de um galpão onde eram guardados adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres. Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença.

Esses fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do falecido.

Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.

Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.

A sentença foi lavrada em março de 2011. Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais.

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