Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Consumidor

popularização

Justiça estabelece prazo de 6 meses para início da produção de remédios fracionados

16 Set 2013 - 09:20

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça estabelece prazo de 6 meses para início da produção de remédios fracionados
A Justiça estabeleceu o prazo máximo de seis meses para os laboratórios iniciarem a produção de medicamentos em embalagens que permitam o fracionamento. Podem ser divididos os remédios que já tiveram a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão de mérito é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Em caso de descumprimento a magistrada fixou multa de R$ 5 mil, limitada em R$ 3 milhões para cada empresa requerida.

De acordo com a Anvisa, com o fracionamento, evita-se que o usuário mantenha sobras de medicamentos em casa, diminuindo a possibilidade de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação. 

As apresentações comerciais fracionáveis devem representar o melhor custo-benefício para o consumidor e usuário de medicamentos, conforme a legislação vigente.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, aponta que tal interação é primordial quando há interesse do usuário no fracionamento de medicamentos isentos de prescrição, pois o farmacêutico o orientará quanto à quantidade ideal para atender às suas necessidades terapêuticas.

Leia mais
MPF investiga possível irregularidade em fornecimento de medicamentos em MT

A Ação Civil foi movida contra os seguintes laboratórios: Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, Altana Pharna, Laboratório Biolab Sanus, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, EMS S/A, Eurofarma Laboratórios Ltda, Medeley S/A Indústria Farmacêutica, Merck S/A, Nature´s Farmácia e Laboratório de Manipulação Ltda, Neo Química Comércio de Indústria Ltda, Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda, EMS Sigma Pharma Ltda, Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda, Laboratório Teuto e União Química Farmacêutica Nacional S/A.

Com exceção do laboratório Nature´s, os demais têm que fabricar os medicamentos que permitam o fracionamento. Após o início da produção, os laboratórios devem abastecer o mercado com os medicamentos fracionados em quantia suficiente e capaz de atender à demanda gradual.

Os laboratórios terão também que desenvolver estratégias para divulgação dos benefícios e vantagens desses medicamentos junto às distribuidoras, farmácias, drogarias e à classe médica.

Conforme a decisão, os laboratórios devem ainda informar à Anvisa, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público dos respectivos estados, anualmente, por meio de relatório circunstanciado, os números da produção de medicamentos fracionados no país.

Clique aqui e confira a decisão.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet