O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa, proposta pelo Auditor Público Interno da Prefeitura de Rondolândia, Rafael Chama de Queiroz, em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, referente a nomeação para o cargo comissionado de Chefe da Controladoria Geral do Município, sob a responsabilidade do ex-gestor Bertilho Buss.
A Secretaria de Controle Externo concluiu pela improcedência da Representação de Natureza Externa, uma vez que não há vedação para nomeação de servidora que não seja da carreira de Auditor Público Interno para ocupar o cargo de Controlador Geral.
O Ministério Público de Contas, através do Procurador Getúlio Velasco, opinou pela improcedência da representação.
O relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, acolhendo o entendimento da Secex e o parecer ministerial, votou pela improcedência da representação externa.
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