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Sábado, 04 de maio de 2024

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INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL

Juiz condena Cemat por cobrar fatura de R$ 17 mil de uma propriedade rural

Foto: Reprodução

Juiz condena Cemat por cobrar fatura de R$ 17 mil de uma propriedade rural
O juiz-substituto Anderson Candiotto da 1ª e da 3ª Vara Cível de Diamantino condenou a Rede Cemat a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um consumidor que foi vítima de cobrança abusiva. O magistrado decretou a nulidade de uma fatura, no valor de R$ 17.004,75, cobrada em março de 2010 na propriedade rural de Eleonir Zonta.

O magistrado entendeu que além de ter cobrado do cliente acima do realmente devido, a fornecedora cortou a energia do cliente causando-lhe inúmeros prejuízos. O valor exorbitante foi fixado pela Cemat com objetivo de compensar perda de faturamento causada por problemas apresentados no medidor de energia. Por um período de nove meses, o aparelho não registrou nenhum consumo.

Acontece que em uma perícia técnica, a própria Cemat constatou defeito no equipamento, existiam partes queimadas e engrenagens travadas, mas não houve registro de qualquer irregularidade praticada pelo proprietário rural. A concessionária insistiu na cobrança excessiva mesmo após o cliente apresentar contestação e evidenciar que seus consumos anteriores e posteriores apresentaram uma média de R$ 200.

Ao analisar o caso, os documentos anexados ao processo e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplinam este tipo de situação, o magistrado constatou que o valor cobrado foi calculado de forma equivocada. Por isso, o juiz reconheceu a existência da dívida no período (de dezembro de 2010 a junho de 2011), mas determinou as correções na contagem.
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