Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Geral

PAC EM CUIABÁ

Tribunal multa Galindo por descumprimento de acórdão

Foto: Reprodução

Tribunal multa Galindo por descumprimento de acórdão
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram aplicar multa de R$ 10 mil a Francisco Bello Galindo Filho (ex-prefeito de Cuiabá) por descumprimento de itens previstos em acórdão proferido pela Corte em 2010 e referente a irregularidades detectadas nas obras de implantação do sistema de abastecimento e de esgotamento sanitário na capital mato-grossense realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

“Não foram adotadas por Francisco Galindo Filho, na condição de prefeito, as providências necessárias à aferição da qualidade dos serviços realizados na implantação do sistema. O nobre alcaide se manteve inerte mesmo diante do pedido de informações encaminhado por unidade técnica do TCU em Mato Grosso ao município de Cuiabá em fevereiro de 2011 e em novembro daquele mesmo ano. As informações somente foram obtidas em julho de 2012 durante a instrução do processo de monitoramento, oportunidade em que a secretaria municipal de Obras Públicas foi informalmente questionada sobre o cumprimento de deliberação monitorada”, consta de voto proferido pelo ministro Aroldo Cedraz (relator do caso no TCU).

MPF investiga suposta malversação de dinheiro por parte de Chico Galindo

Ainda de acordo com o voto do relator, aprovado em sessão no último dia 31, os esclarecimentos prestados (em resposta ao questionamento informal) não comprovaram nada, uma vez que a secretaria informou apenas que “as determinações feitas à prefeitura de Cuiabá poderiam ser requeridas à nova concessionária dos serviços de saneamento (CAB Ambiental)” e encaminhou “documentação referente à terceira prestação de contas parcial e medições referentes ao lote 3 do PAC Cuiabá".

Emitido pelo TCU, o acórdão descumprido por Galindo previa que a prefeitura realizasse perícia nas obras do lote 3 do “PAC Cuiabá”, considerando a possibilidade de prejuízos gerados pelas irregularidades apontadas na denúncia que chegou ao TCU em 2009. O laudo da perícia deveria ter sido encaminhado ao tribunal. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o ex-prefeito. De acordo com os ministros, ele não apresentou justificativa para não cumprir o acórdão.

Encaminhamento

O TCU decidiu encaminhar cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual para adoção de providências cabíveis em relação à “rescisão contratual para o lote 3 (contrato 020/ 2008) em que a prefeitura se compromete a pagar à contratada os serviços glosados pela Caixa Econômica Federal a título de escoramento, entre outros serviços também glosados pela mandatária da União por não terem sido executados”.

O lote em questão tinha como objeto a contratação de empresa para execução de obras referentes à implantação do sistema de esgotamento sanitário em Cuiabá (sub-bacias 14B e 15). Foi contratado o consórcio "Cuiabano Saneamento e Obras de Engenharia S/ A", formado pelas empresas Concremax Concreto Engenharia Saneamento Ltda.,Três Irmãos Engenharia Ltda., Gemini Projetos Incorporações Construções Ltda. e Lúmen Consultoria Construções Comércio Ltda..


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet