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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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dano moral

TST condena em R$ 15 mil empresa que demitiu empregada após tratamento de câncer

Foto: Reprodução

TST condena em R$ 15 mil empresa que demitiu empregada após tratamento de câncer
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de veículos em São Paulo a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma secretária dispensada um mês após concluir seu tratamento de câncer.

A secretária sustentou que a demissão foi injustificada, pois a ruptura contratual trouxe como consequência o término da cobertura do plano de saúde, fato que lhe teria causado "sofrimento indenizável".

O processo foi impetrado inicialmente na 70º Vara do Trabalho de São Paulo e após tramitação no TRT paulista, ficou declarada a nulidade da dispensa e determinado o retorno da trabalhadora ao emprego, com sua imediata inclusão no convênio de saúde fornecido aos empregados, visto que a empresa tinha conhecimento do seu estado de saúde.

Segundo a assessoria do TST, a empresa não comprovou que a dispensa tivesse ocorrido por critérios técnicos e argumentou que não provocou a doença na trabalhadora nem contribuiu para o seu agravamento.

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, reestabeleceu a sentença do TRT-SP que havia concedido o dano moral por entender que a dispensa sem justa causa, embora seja direito do empregador, pode se configurar em abuso de direito, quando o empregado é acometido de doença grave.

A magistrada relembrou a jurisprudência do TST acerca da presunção discriminatória da dispensa de empregado portador de doença grave, uniformizada por meio da Súmula 443.
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