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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DANO MORAL

Advogado condenado por agredir menino de 7 anos diz que denúncia é fantasiosa

Foto: Reprodução Facebook

Advogado condenado por agredir menino de 7 anos diz que denúncia é fantasiosa
O advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga, condenado a pagar uma indenização de dano moral de R$ 20 mil por ter agredido um menino de sete anos, enviou uma nota de esclarecimento a redação do Olhar Jurídico afirmando que a condenação partiu de fatos “fantasiados” pelo menor E.V.M.

O advogado garante que nunca foi procurado pelos pais do menor E.V.M. para que fosse averiguada a real história narrada pelo menino. “Os fatos colocados na inicial sustentaram-se apenas no que a criança fantasiosamente disse a seus pais (por exemplo, que estaria eu vestido de terno e boné!)”, informou.

Gonzaga revelou que já recorreu da condenação em primeira instância proferida pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva da 6ª Vara Civil de Cuiabá. Além do valor atribuído ao dano moral, a magistrada também determinou que o advogado pague mais R$ 3,17 mil por dano material.

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Ele afirmou ainda que o fato narrado pelo menor foi desmentido integralmente. Gonzaga salienta que apenas duas pessoas presenciaram a cena e estas não sustentaram as declarações durante o andamento processual.

Segundo a denúncia do MPE, no dia 16 de maio de 2008 Gonzaga foi convidado para uma festa de aniversário no prédio onde o menor E.V.M reside e também participava da comemoração. Na ocasião, o menor brincava com um colega e esbarrou no advogado. Em razão do esbarrão o boné de Gonzaga veio a cair no chão.

A denúncia relata que Gonzaga agarrou o menor pelo pescoço e pelo cabelo e o levou ao banheiro, abriu a torneira e molhou a cabeça e costas do menino. Além disso, ele também teria segurado o menor pelas pernas, colocando-o de ponta cabeça em direção ao vaso sanitário.

Em relação ao laudo pericial, que atesta que o menor E.V.M. configura um quadro de depressão desencadeado por fator traumático, o advogado revelou que a perícia fora patrocinado pelos pais da criança. Gonzaga afirma ser inocente e por esse motivo foi absolvido em processo crime oriundo da mesma denúncia. “No qual o próprio autor da ação, o Ministério Público, requereu a minha absolvição”, assevera na nota.

O advogado, que também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), informou ainda que na época dos fatos não compunha o conselho da Ordem. Gonzaga encerra dizendo que encara as acusações como absurdos. “Apesar de por mim serem tidos como absurdos, encaro-os verdadeiramente com serenidade e muita propriedade, seguro de que o falacioso enredo não se concretizará”, finalizou.

Os pais da criança revelaram que a atitude do conselheiro da OAB/MT influenciou negativamente todos os aspectos da vida do menor, que passou a defecar em sua calça. “Tendo em vista que sentia medo de ir ao banheiro, não queria mais descer na área de lazer do prédio onde mora brincar, fatos antes não experimentados”, relata o MPE na denúncia.

Confira a nota na íntegra:

Cumpre-me esclarecer a matéria publicada pelo site Olhar Jurídico, intitulada “Advogado e conselheiro da OAB/MT é condenado por torturar menino de 7 anos”, na qual se anuncia a minha condenação civil por dano moral e material decorrente de ato ilícito, ainda que em curso a análise do recurso interposto sobre tal decisão, bem como envolva tal fato supostos direitos de uma criança.

Trata-se de processo civil no qual fui demandado e condenado em Primeira Instância por entender a mãe da parte autora que seu filho teria sido de vítima de violência(em que pese negativo o exame de corpo de delito); tal fato teria acontecido em uma festa de aniversário em maio de 2008. Destaque-se, nunca fui procurado pelos pais para que fosse averiguado o real comando da história narrada pelo infante.

Os fatos colocados na inicial sustentaram-se apenas no que a criançafantasiosamente disse a seus pais(por exemplo, que estaria eu vestido de terno e boné!), tendo tal enredo sido desmentido integralmente durante a instrução processual, motivo pelo qual, recorri.

Bom salientar que o fato foi presenciado por duas pessoas que não deram sustento ao anunciado na peça inicial; entretanto, a decisão civil, publicada in tontum na matéria comentada, mencionou nos seus fundamentos, diminuta parte de apenas um dos depoimentos(três palavras, em verdade), desconsiderando a sua interpretação num todo, bem como todos os demais testemunhos; ainda, diga-se que o laudo pericial citado na mesma decisão fora patrocinado pela parte autora, fundamentos, dentre outros, do recurso de apelo.

Aliás, assim não o fosse, não teria sido absolvido definitivamente em processo crime oriundo do mesmo fato, no qual o próprio autor da ação, o Ministério Público, requereu a minha absolvição.Mesmo tendo infeliz fato ocorrido quando não compunha o Conselho Seccional da OAB/MT, sempre participei a sua Diretoria sobre os acontecimentos nosprocessos, que apesar de por mim serem tidos como absurdos, encaro-os verdadeiramente com serenidade e muita propriedade, seguro de que o falacioso enredo não se concretizará.

Sendo o que havia a manifestar, subscrevo e coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos.

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA

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