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Domingo, 05 de maio de 2024

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ABANDONO DE EMPREGO

Petrobras deverá reintegrar trabalhador com obesidade mórbida

Foto: Ascom TST

Petrobras deverá reintegrar trabalhador com obesidade mórbida
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu agravo em embargos interpostos pela Petrobrás e manteve a decisão de primeira instância, que determinou que a empresa reintegre em seu quadro funcional o da trabalhador, José Zenas Nunes dos Santos, demitido por justa causa por abandono de emprego.

O trabalhador é portador de obesidade mórbida e possui problemas de saúde que o impediam de exercer atividades que exigissem maiores esforços físicos. O TST entendeu que prevalece a decisão que reconheceu o direito do trabalhador à reintegração, porque o mesmo informou, por meio de atestado médico, a necessidade de permanecer afastado para de tratamento de saúde.

Segundo Petrobras, José Zenas Nunes dos Santos não retornou ao trabalho apesar de inúmeras convocações feitas durante meses, após cessar o auxílio doença do INSS e de ter sido negado o seu pedido de reconsideração.

A Quarta Turma não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema, o que levou a empresa a interpor embargos e agravo à SDI-1, alegando, entre outros pontos, a má aplicação das Súmulas 32 (sobre abandono de emprego) e 378 (sobre estabilidade provisória em acidente de trabalho).

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu incabível o conhecimento do recurso. Quanto às Súmulas 32 e 378, observou que a Quarta Turma, em sua decisão, "não emitiu tese acerca desses verbetes", limitando-se a registrar que as alegações da empresa exigiam o reexame de provas, o que era vedado pela Súmula 126 do TST.

O caso

Segundo assessoria de imprensa do TST, José Zenas foi aprovado em concurso público e contratado em 1987, o empregado foi auxiliar, inspetor de segurança, operador e motorista, em diversas localidades. Com problemas nos joelhos e na região lombar devido à obesidade mórbida, esteve afastado do trabalho, em gozo de auxílio doença pelo INSS, de julho de 2007 a novembro de 2008.

Até obter licença médica e passar a receber o auxílio previdenciário, ele trabalhava no setor de sondagem, desenvolvendo tanto atividades burocráticas quanto serviços de desmontagem, transporte e montagem de sondas. Cessado o auxílio, seu pedido de reconsideração foi negado pelo INSS, que o considerou apto para o trabalho.

Em novembro de 2008, o médico particular do empregado atestou sua impossibilidade de voltar a assumir suas funções, indicando a necessidade de mais 90 dias de afastamento para tratamento do menisco e do ligamento cruzado do joelho esquerdo.

A empresa, no entanto, desprezou essa indicação médica e passou a convocá-lo de volta ao trabalho, informando-o, através de telefonemas, telegramas e visita residencial de assistente social, sobre o registro das faltas injustificadas e de descontos salariais.

Sem acatar as ordens da Petrobras, o trabalhador foi dispensado por justa causa e ajuizou a reclamação trabalhista para obter a reintegração, que foi deferida e cumprida.

A decisão provocou recursos sucessivos da Petrobras.
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