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Sábado, 04 de maio de 2024

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MUDANÇAS NO REGIMENTO

Advogado Ulisses Rabaneda deixa a Corregedoria-Geral da OAB/MT

Foto: Olhar Direto

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda

O advogado Ulisses Rabaneda, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), não é mais o corregedor-geral da Ordem. Atualmente a OAB/MT está sem corregedor, até que um membro do conselho seja escolhido pelo Conselho Pleno.

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Rabaneda informou ao Olhar Jurídico que a destituição do cargo foi devido a uma mudança no Regimento Interno. “Anteriormente membros da Diretoria podiam ocupar a presidência da corregedoria, uma mudança nesse mesmo regimento impede a participação de diretores e autoriza somente membros do Conselho. O regimento da OAB/MT segue o mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem e foi aprovado de forma unânime”, explicou.

O Regimento Interno foi aprovado em sessão realizada no dia 22 de março deste ano e entrou em vigor na mesma data, revogando as disposições contidas no regimento anterior.

A alteração que destituiu Rabaneda da presidência da corregedoria-geral da OAB/MT está disposta no Art. 79: “A Corregedoria-Geral da OAB/MT tem como titular o Corregedor-Geral da OAB/MT, cuja função é exercida por um Conselheiro Seccional, Titular ou Suplente, eleito pelo Conselho Pleno, para o mandato coincidente com o da gestão em que for escolhido [...] O Corregedor-Geral da OAB/MT e os Corregedores-Adjuntos deverão ser escolhidos dentre os Conselheiros Seccionais e membros do TED, respectivamente”, dispõe.

Ainda não foi divulgado quando será escolhido o novo corregedor-geral, que tem entre entre as suas atribuições fazer cumprir o Estatuto, o Código de Ética, o Regulamento Geral, os Provimentos do Conselho Federal, o Regimento Interno e as demais normas dos diversos órgãos da Ordem.

Também é função da Corregedoria-Geral da OAB zelar pela coibição do exercício ilegal da advocacia, representando às autoridades competentes e remetendo os expedientes à Procuradoria para as providências cabíveis; efetuar correições nos processos administrativos, zelando pelo cumprimento das normas legais e regimentais; orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB; entre outros.

A diretoria da Ordem é composta por cinco membros: presidente, vice, primeiro-secretário, secretário-adjunto e tesoureiro. Existe ainda o Conselho Estadual com 26 titulares e 13 suplentes.

Confira o regimento interno da OAB/MT
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