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Domingo, 05 de maio de 2024

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Supremo abre seleção para vagas de conselheiro do CNJ e CNMP

Supremo abre seleção para vagas de conselheiro do CNJ e CNMP
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu vagas de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O edital que abre a seleção de candidatos foi publicado no Diário da Justiça eletrônico que circula nesta sexta-feira (31).

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Magistrados de todo o país poderão enviar seus currículos e se candidatar aos cargos, submetendo-se à seleção dos ministros do STF, que definirão a escolha por maioria de votos. Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ e um juiz para o CNMP.

O prazo para encaminhamento do currículo será de dez dias, a contar da data da publicação da convocação no Diário da Justiça eletrônico. Os currículos deverão ser enviados ao STF por via eletrônica, e seu conteúdo preenchido em formulário padronizado, colocado à disposição no site da Corte.

Encerrado o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos, com links para os currículos, será colocada à disposição do público, por meio do site do STF.

As regras para seleção dos conselheiros indicados pelo Supremo nos dois conselhos, aprovadas em sessão administrativa realizada este mês, foram publicadas na segunda-feira (27) passada.

A assessoria informou que, seguindo as normas estabelecidas pelo STF para o processo de indicação, o convite para o envio de currículos de magistrados para preenchimento dos cargos será divulgado pelos canais de comunicação social do STF.

Haverá ainda a comunicação dos Tribunais de Justiça (TJs) para que procedam à divulgação do convite em seus canais de comunicação, a fim do preenchimento das vagas de juiz e desembargador no CNJ. O mesmo será feito em relação aos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a vaga de juiz, por indicação do Supremo, no CNMP.

O CNJ é composto por 15 membros, com mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução; é presidido pelo presidente do STF, mas também cabe à Corte indicar um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ) e um juiz estadual de primeira instância.

Já o CNMP é composto por 14 membros e presidido pelo procurador-geral da República, cabendo ao STF indicar um dos dois juízes que o integram (o segundo juiz é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça).

Confira o Diário da Justiça do STF
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