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Sábado, 04 de maio de 2024

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enriquecimento ilícito

TCE pede para o MPE apure denúncia contra prefeito de Sinop

Foto: Reprodução

TCE pede para o MPE apure denúncia contra prefeito de Sinop
A pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público Estadual deve abrir procedimento para apurar suposto enriquecimento ilícito por parte do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). Na sessão ordinária desta terça-feira (28) o TCE parcialmente procedente denúncia sobre suposta improbidade administrativa cometida pelo executivo municipal de Sinop.

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Consta da denúncia feita ao TCE por Valdir Aparecido Sartorelo, que Juarez teria supostamente obtido por favorecimentos em procedimentos licitatórios com a aquisição de combustível da empresa Grazziero & Grazziero Ltda., também denunciada. A denúncia abrange, ainda, atos de Valdecir Gazziero, proprietário de uma rede de postos de gasolina e de Antônio José Góis, que sem possuir condições financeiras, adquiriu cotas da TV Capital de Sinop Ltda. – Canal 8.

Na sessão ordinária do dia 14 de maio, o relator do processo, o conselheiro Waldir Teis votou no sentido de julgar improcedente a denúncia por falta de comprovação dos fatos apresentados. O conselheiro Valter Albano solicitou vista para aprofundar mais sobre o assunto. Na sessão seguinte, no dia 21 de maio, o pedido de vista foi prorrogado.

Durante o voto revisor, na sessão de 28 de maio, o conselheiro Valter Albano informou que foi feito mais estudos técnicos e que os dados precisam ser melhores analisados. No entanto, as diligências não poderiam ser feitas exclusivamente pelo Tribunal de Contas.

Por esse motivo, Valter Albano votou no sentido de enviar cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que, a partir do termo de cooperação técnica, possa atuar na investigação da denúncia de fraude em licitação.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do revisor Valter Albano e o Pleno julgou parcialmente procedente a denúncia para encaminhamento do processo ao MPE.

“Intimar o Sr. Juarez Alves da Costa para que apresente a este Tribunal de Contas, no prazo máximo de 10 dias, a declaração de bens de final de mandato, conforme determinado no artigo 43, inciso V, da Lei Complementar 269/07. Voto, por fim, no sentido de fixar como ponto de controle para as relatorias do Município de Sinop, dos exercícios de 2012 e 2013, a análise dos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustível e o controle efetivo de consumo de combustíveis, os quais deverão ser demonstrados por meio de histórico comparativo”, votou o conselheiro Valter Albano.

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