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Quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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APITO FINAL

Juiz mantém bloqueio de Hillux de advogado alvo de operação contra lavagem no CV

Foto: Reprodução

Juiz mantém bloqueio de Hillux de advogado alvo de operação contra lavagem no CV
O juiz João Filho de Almeida Portela manteve o bloqueio de uma caminhonete Hilux apreendida em nome de Joventino Xavier, acusado pela Operação Apito Final de ser o advogado de Paulo Witer Farias, o WT, apontado como líder do núcleo contábil do Comando Vermelho em Mato Grosso suspeito de lavar mais de R$ 60 milhões. Decisão é desta quarta-feira (18).


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M.C.P. ajuizou embargos de terceiro requerendo o desbloqueio e uma Toyota Hilux SW4 3.0, avaliada em R$ 149 mil, alegando ser o proprietário de boa-fé do veículo. Acontece, contudo, que o magistrado flagrou dois pontos importantes sobre o pedido, os quais resultaram no seu indeferimento.

Primeiro porque há gravame de alienação fiduciária da caminhonete para um banco. Segundo pois houve contrato de compra e venda firmado quase dois anos depois da suposta tradição.

O segundo ponto causou estranheza ao magistrado, uma vez que o contrato de financiamento tenha sido celebrado com o acusado Joventino Xavier em 24 de junho de 2021 e no dia seguinte, o carro foi vendido para M.C.P., de modo que só foram firmar o contrato de compra e venda quase dois anos depois.

“Principalmente porque uma das principais ocorrências no delito de lavagem de capitais, crime que foi imputado ao denunciado JOVENTINO, é justamente a ocultação de patrimônio através de terceiros, conhecidos como “laranjas””, destacou o magistrado, negando o desbloqueio da caminhonete.

Réu na Apito Final

Joventino se tornou réu em maio, quando Portela recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra 25 alvos da Operação, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Decisão foi proferida nesta semana, após o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por intermédio do promotor João Batista de Oliveira, denuncia-los no dia 25.  Por falta de autoria, o MPE não os acusou pelo crime de tráfico de drogas.

Foram denunciados: Alex Júnior Santos de Alencar, o Soldado, Andrew Nickolas Marques dos Santos, Cleyton César Ferreira de Arruda, Cristiane Patrícia Rosa Prins, Emanuele Antônia da Silva, Emerson Ferreira Lima, Emilly Vitória Santos Alves, Erisson Oliveira da Silveira, Fabiana Félix de Arruda Souza, Fabiana Maria de Cerqueira dos Santos e Fagner Farias Paelo – o Vaguinho, irmão de WT.

Jaiane Suelen Silva de Arruda, Jean Marcel Neves Conrado, Jeferson da Silva Sancoviche, o Japão, Jonas Cândido da Silva, o advogado de WT, Joventino Xavier, Luiz Fernando da Silva Oliveira, Maria Aparecida Coluna Almeida, Mário Henrique Tavito da Silva, Mayara Bruno Soares Trombim, Michael Richard da Silva Almeida, Paulo Vinícius Gabriel de Araújo, o WT, Renan Freire Borman, Tayrone Júnior Fernandes de Souza e Thassiana Cristina de Oliveira Arruda.

Na denúncia, o promotor reforçou as investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de que WT teria retomado sua atividade no grupo e assumido uma nova função após ser posto em liberdade, qual seja, a de tesoureiro geral.
 
Ainda segundo as informações recebidas, Paulo, além de ser responsável pela contabilidade do grupo, também é responsável pela arrecadação de valores oriundos do tráfico de drogas na região da Morada da Serra, com a consequente realização de manobras e utilização de pessoas interpostas a fim de realizar a lavagem do dinheiro ilícito. Estima-se que o grupo de WT lavou mais de R$60 milhões.

Examinando o caso, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, a periculosidade dos agentes e os indícios de autoria e materialidade, que foram devidamente apresentados pelas investigações à Justiça.

“Os acusados foram recém denunciados nos delitos de organização criminosa e de lavagem de capitais, visto que, em tese, integram a facção criminosa “Comando Vermelho”, altamente estruturada, assim como ocultaram e dissimularam a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente para o respectivo grupo”, anotou.
 
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