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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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r$ 698 MIL

Juíza nega embargos da Nativas e mantém cobrança de multa feita pela Boi Grill

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega embargos da Nativas e mantém cobrança de multa feita pela Boi Grill
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda negou pedido feito pela churrascaria Nativas contra a Boi Grill, a qual buscava extinguir multa de R$698 mil. O litígio, que se estende desde 2021, envolve a compra e venda de um fundo de comércio, no valor de R$ 2.2 milhões, referente à aquisição da Boi Grill, firmada em 2018. Decisão é desta quarta-feira (18).


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O contrato original previa o pagamento do valor em parcelas, mas desde abril de 2020 houve inadimplência por parte da Nativa. A empresa justificou a falta de pagamento alegando que a embargada, Churrascaria Boi Grill, havia descumprido uma cláusula de não concorrência, além de destacar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 no setor de bares e restaurantes.

A Boi Grill, por sua vez, iniciou a execução judicial para cobrar as parcelas atrasadas, pleiteando o valor de R$ 698 mil, calculado sobre o valor global do contrato. Em resposta, Nativas Buffet ingressou com embargos à execução, argumentando que a concorrência ilegal praticada pela vendedora e os impactos da pandemia seriam razões suficientes para justificar a inadimplência e pedir a revisão dos valores cobrados.

O principal ponto levantado pela Nativas Buffet foi o descumprimento da cláusula de não concorrência. A empresa alegou que, por essa razão, não havia cumprido com os pagamentos das parcelas. Além disso, reclamou da cobrança excessiva de juros, multas e honorários advocatícios, pedindo uma revisão do montante exigido, que incluía valores superiores ao saldo devedor real de R$ 240 mil, referente às oito parcelas em aberto, no valor de R$30.000,00
 
A juíza, examinando o caso, negou os embargos à execução. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda afirmou que a questão da cláusula de não concorrência já havia sido julgada em outra ação conexa e decidida em desfavor da Nativas Buffet. A decisão anterior permitiu que a Churrascaria Boi Grill exercesse suas atividades comerciais livremente, sem qualquer impedimento, descartando a violação de não concorrência alegada pela embargante.
 
Além disso, a magistrada destacou que a embargante não apresentou provas documentais que comprovassem a redução de receitas devido à pandemia ou qualquer outra justificativa para a inadimplência. No entendimento da magistrada, a empresa não conseguiu sustentar suas alegações, devendo, portanto, arcar com o pagamento das parcelas em aberto, dos juros, multas e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da causa.
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