O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu liminar determinando exclusão de inserção de rádio de Abílio Brunini (PL) com “excesso” de participação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Decisão é do dia 18 de setembro.
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Segundo ação, o programa, que tem um total de 30 segundos, destina cerca de 11 segundos às falas de Jair Bolsonaro, o que corresponde a 36,7% do tempo da propaganda, muito superior aos 25% permitidos pela legislação.
Conforme legislação, nos programas e inserções de rádio e televisão só poderão aparecer, em gravações internas e externas, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do nome e número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, podendo ser disposto até 25% do tempo de cada programa ou inserção a apoiadores.
“É possível nela perceber, aparentemente, a fala do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro - figura de destaque e que pode ser enquadra como apoiador - em tempo superior ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) permitido nos regramento legais que regem o tema”, argumentou o juiz.
Liminar determina a imediata suspensão da inserção de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.