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Fake News e propaganda irregular: impactos jurídicos nas eleições de 2024
Autor: Victor Hugo Senhorini
12 Set 2024 - 08:00
Nas eleições de 2024, a propagação de Fake News tem se tornado cada vez mais comum, e, em resposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem intensificando a vigilância contra a propaganda eleitoral irregular devido ao uso massivo das redes sociais, cada vez mais intenso, e que se usado de forma indevida, ameaça à integridade do processo eleitoral, especialmente nas disputas para vereadores e prefeitos.
Nesse panorama atual, visando disciplinar as eleições Municipais de 2024, o TSE aprovou a Resolução 23.732/2024, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Entre as principais alterações, chama a atenção a regulamentação do uso da inteligência artificial.
Foram aprovadas e regulamentadas ainda a proibição de deepfakes, que consiste no método que usa a inteligência artificial (IA) e outros conteúdos verdadeiros, como foto e vídeo, para criar adulterações realistas, a restrição do emprego de robôs, e, a responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Vale o alerta que, se a candidata ou candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, assim como provedores e plataformas serão considerados solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não removerem imediatamente conteúdos e contas durante o período eleitoral.
Em Mato Grosso, as ações do TRE-MT, como a remoção de conteúdos falsos e a aplicação de multas, estão a todo vapor. Para combater esse tipo de propagação irregular, o TRE-MT disponibiliza também o Disque Denúncia 0800-647-8191, para que os eleitores possam reportar irregularidades, ou mesmo, para o SOS VOTO, através do número 1491, programa do TSE.
A disseminação de Fake News visa manipular a opinião pública e prejudicar adversários, e vale lembrar que é considerada crime, com base no artigo 323, pelo Código Eleitoral (Lei número 4.737/1965).
Na prática, com o grande número de jovens eleitores, somado ao consumo das redes sociais, principalmente por essa faixa etária, é de extrema importância e responsabilidade de cada indivíduo a checagem das notícias e informações recebidas por aplicativos antes de repassá-las e/ou divulgá-las.
O envio de conteúdos falaciosos e sensacionalistas podem gerar ansiedade, pânico desnecessário e desinformação em massa, ferindo direitos inerentes à vida, como o direito à liberdade, educação, saúde, informação e os direitos humanos, sem contar o grande risco à democracia.
Antes de compartilhar leia a notícia completa, cheque a data e a fonte. A informação é um direito de todos, portanto divulgar e compartilhar informações falsas, publicações distorcidas e duvidosas, fotos e vídeos manipulados, além de trazer riscos à democracia, incentiva e legitima discursos de ódio e a violência.
Victor Hugo Senhorini é Advogado e Consultor Jurídico nas áreas de Direito Administrativo e Empresarial, Professor Universitário de Direito Público, e atualmente Membro das Comissões de Direito Agrário e de Meio Ambiente da OAB/MT.