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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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MANDADO DE SEGURANÇA NO STF

Ex-diretor financeiro do Sesc tenta encerrar apuração sobre fraudes em obras de R$ 2.1 milhões, mas Dino nega

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ex-diretor financeiro do Sesc tenta encerrar apuração sobre fraudes em obras de R$ 2.1 milhões, mas Dino nega
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em mandado de segurança movido por Moyses Feres Zarour, ex-diretor financeiro do Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT). Zarour recorre contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual determinou apuração de responsabilidades por prejuízos ao erário decorrentes de supostos pagamentos irregulares envolvendo a reforma do Sesc Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes, obra contratada pela empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos Ltda.


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O TCU instaurou uma Tomada de Contas Especial (TCE) para investigar os pagamentos indevidos e, ao final do processo, apontou um dano de mais de R$ 2,1 milhões. O relatório inicial do TCU identificou como responsáveis solidários pela irregularidade tanto a empresa quanto diversos agentes públicos, incluindo Zarour.
Porém, num primeiro momento, auditoria do TCU reconheceu a prescrição intercorrente – quando o processo fica paralisado por mais de três anos sem decisão ou julgamento, interrompendo o prazo de prescrição.

Entretanto, o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo no TCU, discordou da conclusão da auditoria e do Ministério Público junto ao TCU, que haviam recomendado o arquivamento da TCE com base na prescrição.

Sherman argumentou que a prescrição intercorrente não havia se concretizado, pois houve atos administrativos que interromperam o prazo prescricional, como diligências e apurações que evidenciaram a continuidade do processo. Diante disso, determinou o prosseguimento da Tomada de Contas e a citação dos responsáveis.

Zarour, ao ser citado em julho de 2024, contestou a decisão por meio do mandado de segurança, alegando violação de seu direito líquido e certo, uma vez que, segundo ele, já teria ocorrido a prescrição quinquenal do TCU para sancioná-lo.

O ex-diretor argumentou que somente foi notificado da responsabilização quase uma década após os fatos em questão, o que violaria as normas de prescrição estabelecidas tanto pela jurisprudência do STF quanto pela própria regulamentação do TCU.

Ao analisar o pedido de liminar para suspender o andamento da Tomada de Contas Especial, o ministro Flávio Dino destacou que, para a concessão da medida, é necessária a comprovação da plausibilidade do direito e do perigo da demora, ou seja, a demonstração de que a tramitação processual causaria danos irreparáveis ao impetrante.

Dino ressaltou que a citação para apresentação de defesa em processos de controle não é, por si só, uma violação de direitos, uma vez que ainda há a possibilidade de ampla defesa e contraditório.

Além disso, Dino considerou que o TCU havia conduzido o processo respeitando os marcos interruptivos da prescrição, conforme estabelecido na Resolução-TCU 344/2022. Segundo ele, os atos administrativos de apuração ocorreram de maneira contínua e suficiente para interromper o prazo prescricional, não havendo evidência de inércia do órgão fiscalizador.
 
Com isso, o ministro Dino negou o pedido liminar, permitindo a continuidade da Tomada de Contas Especial. O julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança ainda será realizado, e o ex-diretor Moyses Zarour poderá continuar apresentando sua defesa ao longo do processo.
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