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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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no TRF-1

Procurador cita 'contexto de organização criminosa' e pede que Márcia seja julgada junto de Emanuel em Brasília

Procurador cita 'contexto de organização criminosa' e pede que Márcia seja julgada junto de Emanuel em Brasília
Procurador regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto emitiu parecer para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), seja julgado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, em processo proveniente da Operação Capistrum, por fraudes na Saúde de capital. Ainda segundo o parecer, a primeira-dama da capital, Márcia Pinheiro, também dever ser julgada na mesma instância, sem desmembramento à Justiça Federal em Mato Grosso.


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Processo narra que Emanuel, Márcia, Antônio Monreal Neto (chefe de gabinete), Ivone de Souza (secretária adjunta de governo e assuntos estratégicos) e Ricardo Aparecido Ribeiro (ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde) integram uma organização criminosa, que se instalou na Prefeitura de Cuiabá no período de janeiro de 2017 a outubro de 2021, voltada para a prática de crimes contra o erário municipal.
 
A partir da deflagração da Operação Capistrum, apurou-se que os acusados, de forma consciente e voluntária, associaram-se para contratações ilegais de servidores temporários, concedendo ainda o pagamento irregular de verba denominada “Prêmio Saúde”. O processo, que inicialmente tramitou na Justiça Estadual, foi remetido ao Tribunal Regional da Primeira Região após decisão constatar verbas federais no suposto esquema.
 
Em parecer desta quarta-feira, Ministério Público sinalizou pela fixação da competência do TRF da 1ª Região para processar e julgar Emanuel, o qual é detentor de foro por prerrogativa de função.
 
No mesmo parecer, MPF foi contra a possibilidade de desmembramento do processo em relação aos outros réus. Segundo o órgão, as condutas atribuídas aos acusados estão entrelaçadas. Se julgadas de forma apartada e por juízos distintos, além de afetar a completude do panorama probatório, pode ensejar a prolação de decisões conflitantes a respeito de uma mesma situação fática.
 
“Como cediço, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se impedir a cisão processual nas situações que envolvam crimes praticados por organização criminosa, já que hipóteses como estas demandam uma interpretação única dos fatos para resposta jurisdicional coerente em face dos diversos réu”, explicou o procurador.
 
Assim, Lauro Pinto Cardoso Neto requereu que seja determinada a reunião das ações provenientes da Capistrum, de forma que o processamento, em relação a todos os acusados, prossiga em um único lugar.
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