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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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CAPISTRUM

MPF não vê irregularidades em atuação de procurador e pede continuação de ação contra Emanuel por fraudes na Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPF não vê irregularidades em atuação de procurador e pede continuação de ação contra Emanuel por fraudes na Saúde
Procurador Lauro Pinto Cardoso Neto se manifestou para que seja julgada prejudicada exceção de suspeição e impedimento, em razão da perda de objeto, bem como seja indeferido o pedido de declaração de nulidade de processo da Operação Capistrum em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Manifestação é desta quarta-feira (3).

 
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Exceção de suspeição foi impetrada pelo prefeito de Cuiabá contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda. O requerimento de Emanuel tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi enviado à Justiça Federal após discussão sobre quem seria competente para julgar o caso.
 
Domingos Sávio de Barros Arruda é quem, segundo Emanuel, teria determinado a instauração do inquérito policial que deu origem à ação penal da Operação Capistrum. A operação policial investigou organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde que teria contratado irregularmente centenas de pessoas. Investigou ainda pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”.
 
Emanuel alega que Domingos Sávio “possui impedimento para exercer suas atividades ministeriais no que diz respeito aos fatos averiguados no caderno processual, bem como ele é suspeito para atuar em qualquer causa envolvendo o Excipiente.”
 
Em reposta, Domingos Sávio argumenta que “não atuou, não atua e não atuará na Ação Penal de origem, assim como nas Medidas Cautelares e Incidentes a ela vinculados”.
 
Ação da Operação Capistrum foi remetida à Justiça Federal após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) visualizar que a investigação inicial tratou sobre verbas federais. Assim, apenas a Justiça Federal poderia tratar sobre o caso.
 
Na manifestação do MPF, Lauro Pinto Cardoso Neto explicou que Domingos Sávio apenas requisitou, por dever de ofício, a instauração de inquérito policial em face de Emanuel, não tendo promovido nenhum ato de investigação. Também não atuou em qualquer fase da ação penal e nem postulou medidas cautelares.
 
“Ademais, oportuno acrescentar que, de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, eventual irregularidade ocorrida no inquérito policial não contamina a ação penal dele decorrente”, complementou.
 
“Tais as circunstâncias, o Ministério Público Federal requer seja julgada prejudicada a presente exceção de suspeição e impedimento, em razão da perda de seu objeto, bem como seja indeferido o pedido de declaração de nulidade”, finalizou parecer.
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