Olhar Jurídico

Sábado, 06 de julho de 2024

Notícias | Criminal

VISTA ADIA CONCLUSÃO

TJ forma maioria para levar bióloga que matou dois em frente à Valley a júri popular; pai de vítima chamou juiz de preconceituoso

Foto: Reprodução

TJ forma maioria para levar bióloga que matou dois em frente à Valley a júri popular; pai de vítima chamou juiz de preconceituoso
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) formou maioria para submeter a bióloga Rafaela Screnci ao julgamento popular pelo atropelamento que ceifou a vida de dois jovens em frente à boate Valley, em Cuiabá, no ano de 2018. Pedido de vista feito pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu, para reexaminar as provas, adiou o resultado final do julgamento, ocorrido nesta quarta-feira (3). Em dezembro daquele ano, Ramon Alcides e Mylena Inocêncio morreram em decorrência do acidente. Hya Girotto sobreviveu.


Leia mais: MPE pede nulidade de sentença que absolveu acusada de matar dois jovens em frente à Valley

Presidente da sessão, o desembargador Rui Ramos anotou que, tanto acusação como defesa fizeram as respectivas sustentações sem erros, cada lado apresentando devidamente suas posições. Contudo, votou no sentido de que cabe ao Júri Popular constatar se, de fato, houve dolo na conduta de Rafaela no dia dos fatos. Ele foi acompanhado por Pedro Sakamoto.

Jorge Luiz Tadeu, terceiro vogal a votar, pediu vista. Ele ponderou que tende a acompanhar Rui Ramos, porém, ressaltou que o caso merece muito cuidado para análise. A embriaguez, na sua avaliação, deve vir junto com outros elementos para apuração do dolo. Tadeu, então, pediu vista para reexaminar as imagens e laudos anexados no processo antes de proferir seu voto.

Nas sustentações orais, o pai de Ramon, o procurador Mauro Viveiros, e o advogado de defesa Giovani Santin destacaram pontos cruciais que merecem atenção.

Acusação

Mauro Viveiros traçou cenário da noite dos fatos: Rafaela passou o dia e parte da noite em um churrasco com amigos, consumindo bebidas alcoólicas. Posteriormente, foi até uma boate, onde chegou em estado de embriaguez, fato confirmado pelo gerente e funcionários do local. "Ela saiu cantando os pneus", relatou o procurador, sublinhando a imprudência da acusada.

No trajeto de apenas dois quilômetros entre a boate e o local do acidente, a velocidade com que Rafaela conduzia chamou atenção. Em uma pista seca, iluminada e plana, ela desviou seu veículo da faixa central para a última faixa da esquerda, onde colheu as vítimas que atravessavam a via. "Os jovens não tiveram a mínima possibilidade de reação", afirmou.

Um ponto crítico na sustentação de Viveiros foi a atuação do juiz Perri, que assumiu o caso em circunstâncias suspeitas. Viveiros argumentou que a conduta do magistrado foi influenciada por um rancor pessoal contra ele, o que teria prejudicado a imparcialidade do julgamento.

"Este foi o único processo escolhido pelo Perri", disse, levantando questionamentos sobre a integridade do procedimento judicial. Também alegou que Perri abusava de sua autoridade quando atuava em Rondonópolis. Finalizou acrescentando que o juiz age com falcatruas e preconceito contra as vítimas.

Defesa

Por outro lado, o advogado Giovani Santin apresentou uma defesa focada em desmontar a acusação de dolo eventual, ressaltando a velocidade e as circunstâncias do acidente. "É fato incontroverso que Rafaela ingeriu bebida alcoólica", admitiu Santin, mas argumentou que a velocidade do veículo não foi excessiva.

Com base em laudos periciais, ele demonstrou que a velocidade variava entre 54 e 57 km/h, dentro da margem de erro que poderia colocá-la dentro do limite permitido de 50 km/h.

Santin também contestou a acusação de fuga, citando depoimentos que indicavam que Rafaela parou o veículo após o acidente, apesar de ter sido induzida a deixar o local. "Ela não tinha discernimento para saber que havia atropelado três pessoas", argumentou, ressaltando o estado de embriaguez da acusada.

Outro ponto crucial na defesa foi o comportamento das vítimas. Segundo Santin, as imagens e laudos mostraram que as vítimas atravessavam a via fora da faixa e faziam movimentos de dança, o que contribuiu para o acidente. Ele destacou que a perícia indicou que, se tivessem realizado a travessia de forma perpendicular e sem interrupções, o atropelamento não teria ocorrido.

Recurso

Em fevereiro de 2023, contra sentença proferida pelo juiz Wladymir Perri, que decidiu absolver sumariamente Rafaela Screnci Ribeiro, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa apresentou recurso de apelação requerendo nulidade da ordem e, em caso de anulação, que a ré seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. O recurso foi enviado aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que começaram a examinar o caso hoje (3).

Assinado em 21 de fevereiro, o recurso foi interposto em face da sentença que absolveu a ré pela prática de dois crimes de homicídios consumados e um tentado, por dolo eventual. Na decisão, o magistrado lamentou a tragédia e apontou que, apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. No dia 16 de dezembro de 2022, Wladymir Perri absolveu a motorista pela fatalidade ocorrida na avenida Isaac Póvoas, em 23 de dezembro de 2018.

Contra o entendimento de Perri, a promotora apontou fatos que comprovam o dolo eventual praticado por Rafaela no dia do fato. Além disso, questionou a suspeição de Perri em julgar o caso e a surpresa das partes ao descobrirem que ele não era o juiz natural no processo. Rodrigues sustentou que o dolo eventual ficou exaustivamente comprovado nos dois laudos de exames periciais, imagens de câmeras de vídeo e testemunhos presenciais, diante de diversos fatos incontroversos.

O primeiro ponto é a comprovada embriaguez de Rafaela, que no dia do atropelamento foi vista pelo gerente do Malcom, estabelecimento que frequentou antes de seguir rumo à Isaac Póvoas, em estado alterado por conta da ingestão alcoólica. O segundo ponto é referente ao excesso de velocidade, com dois laudos periciais apontando velocidades médias de 54 km e 57 km por hora, e velocidades máximas de 58 a 63 km por hora. Perri, porém, entendeu que a ré poderia estar trafegando dentro do limite da via pública.

O terceiro ponto é a mudança da faixa do centro para a faixa da esquerda da pista para livrar-se de veículo e seguir em velocidade. Segundo a promotora, o fato de a ré ter passado com o carro sobre o corpo das vítimas, para o juiz, é comum em atropelamentos. Ela acrescentou que Rafaela, conduzindo em deplorável estado de embriaguez somada à incontinência intestinal, desde a boate Malcom, não pisou no freio antes do choque, mesmo com tempo e espaço suficientes para fazê-lo, conforme apontado na perícia. 

Ainda sobre o dolo eventual, consta no recurso de apelação que Rafaela assumiu ter visto as vítimas e não freou o veículo antes do atropelamento. Dentre outros pontos, Marcella também apresentou nas razões da apelação que Rafaela tentou fugir do local do fato e que só não conseguiu porque a caminhonete que conduzia foi interceptada por uma testemunha a cerca de cem metros de distância do impacto.

Diante do exposto, Marcelle Rodrigues da Costa apresentou recurso de apelação aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso requerendo nulidade das decisões do juiz Wladymir Perri por suspeição, afastando-o de futuros atos do presente processo com o desentranhamento das decisões anuladas.

Além disso, solicitou a nulidade das decisões por violação ao princípio da identidade física, nulidade da sentença de absolvição sumária por descabimento dos embargos declaratórios e por falta de fundamentação da decisão que os admitiu. Em julgamento do mérito, pediu que sejam anuladas ou desconstituídas a decisão desclassificatória e a sentença de absolvição, pronunciando a recorrida para que seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet