Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Grávida acidentada duas vezes será indenizada

Ação trabalhista foi iniciada na Vara do Trabalho de Cáceres, município onde os acidentes ocorreram
Uma trabalhadora do frigorífico JBS que teve um aborto e um parto prematuro, em razão de acidentes de trabalho, deverá receber 60 mil reais por danos morais, por decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso.

A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Cáceres, na qual a ex-empregada sofreu um aborto quando estava na 16ª semana de gravidez, em outubro de 2008, e um parto prematuro em junho de 2009.

No primeiro caso, ela havia entregue à empresa uma recomendação médica no sentido de ser colocada em função que não necessitasse fazer esforços físicos para não pôr em risco a gravidez. Ainda assim fora colocada no serviço de reforma de curral, fazendo raspagem e pintura, tendo inclusive de manusear solventes químicos. Uma semana após o comunicado, sofreu o aborto.

Já o parto prematuro ocorreu em 2009, num hospital de Cáceres. Consta no processo que a trabalhadora deu à luz uma menina que faleceu algumas horas após o nascimento. A gestante teria sofrido uma queda de uma escada no local de trabalho. A escada estava molhada e escorregadia e as botas que estava usando eram desgastadas.

Ao julgar o processo, o juiz titular da Vara, José Pedro Dias, entendeu que as provas dos autos não eram suficientes para assegurar a culpa da empresa e rejeitou o pedido de indenização.

A trabalhadora recorreu ao TRT e o processo foi distribuído ao desembargador Roberto Benatar.

Analisando as provas trazidas ao processo, o relator entendeu de modo diverso do julgador primário. Para ele, no caso do aborto a empregada tinha entregue ao frigorífico o atestado medico que recomendava mudança de função, para que houvesse comprometimento da gestação. Também a testemunha comprovou que as funções em que continuou labutando a gestante eram de risco.

Na segunda gravidez, observou o relator que a proposta da empresa confirmou que a trabalhadora sofrera apenas um deslize, mas uma testemunha disse que a encontrou caída no chão e que foi levada à enfermaria. No mesmo dia entrou em trabalho de parto.

Nos dois fatos, para o relator, ocorreu o nexo de causalidade, ou seja, a ligação entre o fato ocorrido e o dano sofrido. Também ficou clara a culpa da empresa, que não propiciou um ambiente sadio para a empregada. Dessa forma ficou configurada necessidade de reparação do dano sofrido.

Quanto ao valor, o relator buscou o equilíbrio entre a necessidade de punir o causador do dano e compensar a dor sofrida, levando em conta ainda a necessidade de fazer surtir efeito pedagógico para o ofensor. Nesse sentido, entendeu que 60 mil reais seriam um valor razoável a ser atribuído para a condenação do frigorífico.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
Processo 0000658-47.2012.5.23.0031
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