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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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R$18 milhões

Juiz mantém ação sobre lavagem de dinheiro em aquisição de fazenda e agenda inquirição de Riva e Silval

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação sobre lavagem de dinheiro em aquisição de fazenda e agenda inquirição de Riva e Silval
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve ação que apura lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, em Colniza, adquirida em negociação travada pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva. Além deles, são réus Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco. O magistrado rejeitou preliminares sustentadas pelos réus e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho.


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Em julho, Jean Garcia recebeu denúncia movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em face dos citados, em ação que examina lavagem de dinheiro no processo de venda da Fazenda. De outro lado, o magistrado promoveu arquivamento nos autos sobre os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa pela falta de provas.

Acusação se embasou em inquérito instaurado para apurar possível prática dos crimes por Silval e José Geral Riva, proveniente da aquisição da propriedade, de aproximadamente 46.000 hectares, de propriedade de Magali Pereira Leite, pelo valor de R$ 18.600.000,00.

A negociação do imóvel foi confessada por Silval, em delação premiada firmada com a Justiça em 2017. Segundo ele, Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.

“Nesse contexto, ficou exaustivamente apurado durante as investigações que para realizar o pagamento da sua parte da Fazenda Bauru, Silval se utilizou de valores provenientes da prática de crimes antecedentes de organização criminosa e delitos contra a Administração Pública, consistentes no recebimento de vantagem indevida dos frigoríficos Grupo JBS e MARFRIG, propina essa que era paga como forma de 'retorno' financeiro dos incentivos fiscais concedidos irregularmente aos frigoríficos mencionados”, diz um trecho da denúncia.

Em sede de colaboração premiada, Riva também confirmou que os valores que empenhou na negociação foram provenientes de infrações penais antecedentes os crimes de organização criminosa e contra a Administração Pública.

Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda ainda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.

Diante disso, o juiz entendeu que a denúncia, oferecida em desfavor dos acusados em abril deste ano pelo crime de lavagem de dinheiro, satisfez todos os requisitos legais para ser admitida, uma vez que se amparou nos indícios de autoria e materialidade.

De outro lado, porém, o próprio Ministério Público sustentou pelo arquivamento nos autos sobre os crimes organização criminosa e corrupção, pela falta de provas. Jean, então, se convenceu e arquivou.

As defesas de Riva e Silval responderam denúncia afirmando que ele firmou acordo de colaboração premiada e requereu, em caso de condenação, os benefícios pactuados ao final do processo.

O ex-secretário Pedro Jamil Nadaf sustentou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que o acusado não teria conhecimento da finalidade dos repasses que constituíram os delitos narrados na exordial. A preliminar foi negada, pois as teses tratam de questão de mérito, que serão examinadas em âmbito de instrução.

Eduardo Pacheco pediu reconhecimento de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para prosseguimento da ação, o que também foi indeferido por se tratar de questões meritórias.

Janete Riva pleiteou sua exclusão da presente ação alegando que a mesma seria idêntica a outra que tramita na Justiça Federal, carência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia e a inépcia da inicial em razão da falta de descrição dos fatos delituosos e do elemento subjetivo que ligaria a acusada àqueles. Todas as preliminares foram rejeitadas pelo juiz.
 
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