A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, e suspendeu a eficácia da Lei 9.851/2012, que diminuiu, em mais de 50%, a área destinada à implantação do Jardim Botânico do Estado de Mato Grosso. A área, com 67.6630 hectares, localiza-se no bairro Ribeirão do Lipa, no início da Avenida Antártica. O espaço será destinado à educação, cultura, lazer e à conservação do meio ambiente.
De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, na ação o Ministério Público questiona o fato da área ter sido reduzida sem qualquer critério, contrariando o interesse público. “A área desafetada possui maior diversidade biológica e seria capaz de atender os objetivos que visam ser contemplados pelo Jardim Botânico, ao passo que a área remanescente encontra-se fortemente antropizada e sem vegetação destinada à conservação”, afirmou o promotor de Justiça.
Na decisão liminar, o juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a justificativa apresentada no projeto de lei para a redução da área diverge das informações prestadas pela Coordenadoria do próprio Jardim Botânico. Foi constatado que a parte desafetada é a que melhor atenda à finalidade da Lei 8.370/2005, que trata da implantação do Jardim Botânico.
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