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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Pastor da Universal agride operador com microfone e igreja paga 25 mil

Foto: Reprodução

Pastor da Universal agride operador com microfone e igreja paga 25 mil
A Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao técnico de som Queriston Pontes que foi agredido com um microfone por um pastor da IURD. A sentença foi proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Irritado o operador de som por não obter o efeito desejado, o pastor que não teve o nome divulgado pelo TST agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto.

Conforme informou a assessoria de imprensa do TST, na reclamação trabalhista consta que os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente e o acusavam do tratamento acústico das paredes do templo não retomarem a reverberação necessária para impressionar os fiéis.

Segundo testemunhas do processo, um dos pastores chamava Queriston de incompetente durante o culto e nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção dizendo: "ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".

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Indenização

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou a pena de dano moral em R$ 50 mil, porém, a defesa da Igreja Universal alegou que não havia provas de danos psíquico-emocionais ou incapacidade para o trabalho causados pela Igreja.

O TRT-MG manteve a condenação por entender que expressões degenerativas, rebaixamento da auto-estima e agressão física requerem reparação moral e reduziu a indenização para R$ 25 mil.

A Igreja Universal do Reino de Deus então recorreu à última instância da Justiça do Trabalho sustentando a inexistência do dano moral e solicitando recálculo da indenização sob alegação de falta dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST entenderam que foi comprovado por prova testemunhal o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato e mantiveram a sentença.
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