Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

pls

Instituições poderão ser obrigadas a cumprir quebra de sigilo bancário

Foto: Geraldo Magela

O Projeto de Lei do Senado é de autoria do senador Pedro Taques

O Projeto de Lei do Senado é de autoria do senador Pedro Taques

Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais instituições financeiras poderão ser obrigados a atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo bancário. O atraso ou descumprimento dessa determinação deverá sujeitar seus dirigentes a punição por crime de desobediência.

De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo das operações financeiras, não define prazo para fornecimento destas informações nem pune quem deixar de cumprir decisão judicial de acesso a movimentação bancária sob investigação.

Essa lacuna legal tem prejudicado, segundo argumentou Taques, não só o andamento de processos judiciais, mas também o trabalho investigativo das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Para eliminá-la, ele apresentou projeto (PLS 307/2012 – Complementar) alterando a Lei nº 105/2012.

“Sabe-se que a prova documental é material primordial e indispensável para a apuração criminal e a velocidade de sua produção pode significar desmantelar ou não uma organização criminosa e garantir a eficácia da ação penal”, argumentou na justificação da proposta.

Desobediência

Além de tornar obrigatória a resposta a ordem judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias, o PLS 307/2012 – Complementar enquadra em crime de desobediência dirigentes de instituições financeiras que atrasarem ou descumprirem o atendimento dessa determinação. O Código Penal estabelece pena de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa pela prática.

A proposta admite a prorrogação do prazo de 30 dias a critério do juiz, mantendo a restrição de acesso às partes interessadas no processo. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que presidiu a CPI do Cachoeira, foi indicado relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já apresentou voto pela sua aprovação.

“Com a alteração proposta, vislumbramos o estabelecimento de prazos e procedimentos ágeis para o fornecimento de informações e para a investigação da veracidade das informações prestadas”, afirmou Vital do Rêgo no relatório favorável ao PLS 307/2012 – Complementar.

Após passar pela CAE, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet