A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1718/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que isenta do Imposto de Importação as compras de memória em estado sólido (SSD, da sigla em inglês) pelo prazo de dez anos, prorrogável por igual período. Esse tipo de memória é utilizado para armazenamento de dados digitais. Como o parecer do colegiado tem caráter terminativo, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Segundo o relator, deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), o texto não especifica o valor da renúncia fiscal gerada pela isenção do imposto nem a forma de sua compensação orçamentária. Por essa razão, o parlamentar votou pela inadequação financeira e orçamentária da matéria.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) exige que todas propostas que alterem a legislação vigente para aumentar despesas ou reduzir receitas informem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida nos três primeiros anos de implementação.
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