Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

Chega à PGR ação da OAB contra licença para processar governadores

Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4811, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição Estadual de Minas Gerais que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado para processar e julgar o governador. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação, que pede a impugnação dos artigos 62, incisos XIII e XIV, e parágrafo 3º do artigo 91 e inciso II do artigo 92 da Constituição mineira. O relator já aplicou à Adin o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

A OAB tem um total de 22 Adins ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos estados. Todas as ações questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Até agora, a PGR já emitiu parecer favorável a oito Adins dessa natureza ajuizadas pela OAB. São as Adins 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; 4793; contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; e a de número 4800, ajuizada contra a Assembleia Legislativa de Rondônia.

Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet