O juiz Jamilson Haddad Campos, em atuação na Justiça Eleitoral, concedeu liminar determinando remoção de propaganda beneficiando o deputado estadual Eduardo Botelho (UNIÃO), pré-candidato à prefeitura de Cuiabá. Ação foi proposta pelo PL, partido do também pré-candidato, Abílio Junior.
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O Partido Progressista (PP), que tem como presidente Paulo Roberto Araújo, na data do dia 22 de maio de 2024, durante a programação normal das emissoras de televisão, através da sua propaganda partidária, na modalidade inserções, veiculou propaganda eleitoral antecipada em favor de Botelho.
“2024 foi o ano da consolidação do nosso partido em Mato Grosso. Nós organizamos e vamos disputar as eleições em mais de 100 municípios do estado. Em Cuiabá e Várzea Grande, fomos o primeiro partido a defender a pré-candidatura do deputado Botelho e do prefeito Kalil”, trouxe trecho da propaganda questionada.
Conforme o PL, a propaganda, posteriormente publicada na rede social, não se destinou a difundir os programas partidários do Partido Progressista, mas sim, a exaltar e realizar verdadeira promoção pessoal de Botelho.
Em sua decisão, magistrado que Paulo Araujo remova, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a publicação veiculada.
Juiz determinou ainda a intimação do provedor das redes sociais, como terceiro obrigado, para remover, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30, a postagem relacionada.