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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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OPERAÇÃO APITO FINAL

Acusada de "criar" mercado de fachada para lavar milhões do CV tem domiciliar negada e é mantida presa pelo TJ

Foto: Reprodução

Acusada de
O Tribunal de Justiça negou conceder prisão domiciliar à Maria aparecida Coluna Almeida Prins, alvo da Operação Apito Final acusada de constituir o Supermercado Alice, em Várzea Grande, cuja finalidade era lavar dinheiro para o Comando Vermelho. Sob relatoria do desembargador Paulo da Cunha, a Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, manteve Prins presa preventivamente. Sessão de julgamento ocorreu no último dia 4.


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De acordo com a Polícia Civil, Maria Aparecida é madrasta da esteticista Cristiane Patrícia Rosa Prins, que também foi alvo da ação policial. Ela, por sua vez, é esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, apontado como tesoureiro-geral do CV em Mato Grosso e principal alvo da Operação.
 
A equipe de investigação apontou que ela foi a responsável pela constituição do “Supermercado Alice”, em Várzea Grande, empreendimento com a única finalidade de lavar dinheiro para o Comando Vermelho (CVMT).
Para viabilizar as “atividades”, Maria Aparecida conferiu poderes por procuração em favor de Alex Júnior Santos de Alencar, conhecido como "Soldado" e Fagner Farias Paelo, irmão de WT e pré-candidato a vereador por Cuiabá.
 
Os investigadores também relataram no documento que ficou evidenciada também a participação de Maria Aparecida no esquema criminoso em transações imobiliárias, como a realizada na “alienação” de dois terrenos onde está situado o Supermercado Alice adquiridos inicialmente pelos valores declarados em R$ 60 mil e transferidos para Fagner, alguns meses depois, pelo valor de R$ 563 mil.

Defesa de maria alegou ao Tribunal de Justiça que ela é mãe de filha menor de 12 anos e, por isso, necessitaria de ficar detida em casa para cuidar da criança. No entanto, Paulo da Cunha lembrou que há exceções para a concessão da domiciliar, mesmo que a ré seja genitora, quando identificada situação excepcionalíssima que revele a inadequação da medida.

Tal situação excepcional, segundo Paulo da Cunha apontou no seu voto, é o fato de que Prins integra ativamente as ações do CV, sobretudo organizando as empresas de fachada para a lavagem de milhões para a facção.

“Com efeito, o Estado brasileiro tem enfrentado árdua tarefa, na tentativa de investigar e cessar as atividades de grupos criminosos organizados, que se tornaram grande fenômenos mundiais, com a constituição de grandes empresas e cenários fáticos-jurídico, com o intuito de dificultar descoberta dos fatos e evitar a persecução penal. É justamente neste ponto que as medidas cautelares se prestam, pois além de impedirem que o agente continue na prática delitiva, também permitem o sufocamento financeiro do grupo organizado, com a constrição de bens e quantias”, anotou o desembargador, seguido por todos os magistrados da Câmara.
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