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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juiz mantém rescisão entre MT e construtora em contrato de R$ 34 milhões para pavimentação de rodovia em Chapada

Foto: Secom-MT

Juiz mantém rescisão entre MT e construtora em contrato de R$ 34 milhões para pavimentação de rodovia em Chapada
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior negou recurso da Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora e manteve a rescisão contratual entre ela e o Governo de Mato Grosso, em negócio de R$ 34 milhões, assinado com o objetivo de pavimentar 23 quilômetros da rodovia MT-404, entre a MT-251 e a MT-403, em Chapada dos Guimarães. Decisão foi proferida no último dia 8.

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A Procuradoria-Geral do Estado sugeriu a rescisão contratual alegando que atrasos por culpa da contratada gerou retrabalho em diversos serviços, tardando o cronograma das obras.

A empresa foi vencedora de processo licitatório e assinou contrato com o governo em 8 de novembro de 2022, com vigência até o dia 1º de fevereiro de 2024.

No entanto, em Nota Técnica elaborada com base em vistorias realizadas em agosto de 2023, para descrever a situação atual dos trabalhos na rodovia, foi constatado os atrasos significativos, gerados devido ao mau planejamento da obra pela Construtora, que não teria previsto corretamente o tempo certo, interferências e ações que deveria realizar.

“A obra está atrasada, trazendo potencial ameaça de prejuízo à administração em função de acréscimos de gastos decorrentes de reajustes e aditivos de prazo”, manifestou o Estado.

A Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora se defendeu no processo dizendo que pediu a prorrogação do contrato por mais 12 meses, e culpou as chuvas pela não realização da pavimentação, o que foi rechaçado pelo Governo do Estado.

Após pedido de prorrogação, nova Nota Técnica foi emitida, indicando seis pontos sobre os descumprimentos contratuais praticados pela empresa.

A nota constatou atemporalidade do argumento de que a ordem de serviço teria sido emitida em período chuvoso, uma vez que a empresa recebeu a ordem de início e logo assumiu o compromisso de executa-la.

Sobre repactuação do cronograma físico e financeiro, apontou o Estado que o aditivo de prazo contratual protocolado em 17/07/2023 foi pauta de reunião na data de 20/07/2023 com a fiscalização e o Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, onde o prazo solicitado pela empresa de previsão de término em novembro de 2024 não foi aceito pelo fato de não ser compatível com o prazo executivo do projeto.

Apontou que a Construtora não apresentou nenhuma interferência que se justifica o aditivo de mais 12 meses de prazo, mesmo tendo se comprometido em rever o cronograma físico financeiro atendendo o prazo executivo do contrato, e até a data atual não enviou este cronograma repactuado, o que levou a dupla notificação à empresa.

 Quanto ao não pagamento da construção do canteiro de obras, mesmo decorridos 10 meses de início de execução de obras a empresa somente executou 20% da área do canteiro previsto em projeto, o que foi devidamente pago através de medição mensal.

No tocante a interferências da rede de alta tensão, foram identificadas antes do início das obras ao longo de todo o trecho, mas o deslocamento dos postes somente foi solicitado a Energisa em 16/06/2023, conforme Protocolo Nº 1167118781, ou seja, praticamente 7 meses após do início da ordem de serviços.

A demora na remoção das interferências não se justifica tendo em vista que o projeto contempla orçamento para o remanejamento de 56 postes, sendo sua execução de responsabilidade exclusiva da construtora.

Problema este que deveria ter sido resolvido antes do início das obras de terraplenagem”, sustentou o Estado.
Por fim, apontou que jazidas de material deveriam ter sido verificadas antes do início dos trabalhos de terraplanagem, com respectiva investigação dos materiais, o que não foi atendido.

“Em toda a execução do objeto do contrato foi constato diversas deficiências, registrados através de relatórios de não conformidade. O que ocasionou retrabalho de serviços diversas vezes, gerando atrasos por culpa da contratada na execução”, sustentou o Estado.

Diante disso, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior também não aceitou a justificativa da Construtora e pontuou que a organização teve a oportunidade de se defender no processo administrativo, o que não o fez.

“O que se conclui, ao menos nessa fase de cognição sumária, é que a rescisão foi plenamente motivada, bem como observou as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa", analisou o magistrado.

Além da rescisão do contrato, a Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora foi proibida de participar de licitações em Mato Grosso por 6 meses, multada em R$ 100 mil, e foi declarada inidônea pelo Governo do Estado.
 
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